Fogo Cruzado
Lei pode punir empresas que utilizarem mão de obra infantil e adolescente em Bagé
Publicada em 17/01/2020
O prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, encaminhou, ao Legislativo, um projeto de lei que dispõe sobre a vedação de funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais que utilizem mão de obra infantil ou adolescente na Rainha da Fronteira.
No texto, excluem-se a utilização do trabalho do adolescente na condição de aprendiz, desde que atendidas as disposições legais. As sanções impostas aos infratores que contrariarem as disposições, no âmbito municipal, será uma multa no valor entre R$ 100 e R$ 10 mil, a suspensão do alvará por um tempo que varia de 15 a 90 dias e até cassação do alvará.
Para quem cometer a infração realizando serviços eventuais, em festas populares, por exemplo, a sanção será o impedimento de concessão de novo alvará pelo período de 24 meses. Caso seja constatada irregularidade da declaração, a empresa envolvida ficará inabilitada, pelo prazo de três anos, a participar de licitações ou firmar convênios com o Executivo municipal.
Há uma lei federal e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que proíbem a utilização de mão de obra infantil. Agora, o governo municipal está vedando o funcionamento de empresas que descumpram estas determinações.
A lei atende a uma solicitação do Ministério Publico do Trabalho. “Com esta iniciativa estamos protegendo as crianças e adolescentes de possíveis explorações de trabalho. Vamos desenvolver ações que tenham como objetivo a prevenção e proteção através de atos que visem garantir os direitos destas faixas etárias", declara Divaldo.
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