Fogo Cruzado
Decreto do governo federal viabiliza contratação de militares no serviço público
Publicada em 25/01/2020
Publicado na sexta-feira, o decreto que regulamenta a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos, prevê o pagamento de adicional com valor igual a 30% sobre o salário recebido na inatividade. O Palácio do Planalto informou que os militares poderão ser contratados por meio de um edital específico de chamamento público, para trabalhar em órgão ou entidade federal, pelo prazo máximo de oito ano.
A contratação ainda depende de autorização prévia tanto do Ministério da Defesa e do Ministério da Economia. De acordo com informações da Agência Brasil, a pasta da Defesa vai examinar se a contratação não compromete eventual necessidade de mobilização de pessoal, além de estabelecer o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente.
Os militares podem atuar, inicialmente, no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A contratação também não será automática. Por meio de nota, o Palácio do Planalto informou que ‘ainda se precisará analisar o pleito de cada órgão ou entidade interessado na nova forma de alocação de mão de obra, fazer o edital de chamamento público para cada hipótese e verificar a disponibilidade orçamentária e financeira em cada caso’.
Questionamento
O Ministério Público questionou, junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), a contratação direta dos militares pelo INSS, considerando que o governo poderia, neste caso, ‘estar rompendo o princípio da impessoalidade, ao direcionar a contratação exclusivamente para o grupo militar’. Na quinta-feira, 23, o presidente da República, Jair Bolsonaro, já declarou que o governo aguardava um ajuste no entendimento com a Corte para publicar o decreto.
Custo
As contratações, de acordo com projeção do Ministério da Economia, podem custar R$ 14,5 milhões por mês. O governo argumenta que o custo deve ser compensado pela diminuição da correção monetária paga nos benefícios concedidos além do prazo máximo de 45 dias depois do pedido.
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