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Cremers anuncia suspensão de concurso para médicos da Prefeitura de Bagé

Publicada em 28/01/2020
Cremers anuncia suspensão de concurso para médicos da Prefeitura de Bagé | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Executivo adiantou que pretende ingressar com agravo regimental contra decisão

Ação ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) resultou na suspensão do concurso para médicos em Bagé. A informação foi divulgada, nesta segunda-feira, pela própria entidade, que ressaltou que o certame oferecia remuneração considerada aviltante e inconstitucional e só poderá ser retomado após decisão final no processo ou readequação do edital, por parte do município, fixando a remuneração de acordo com o piso previsto na Lei 3.999/61.

O concurso oferece sete cargos de médico especialista com previsão de remuneração de R$ 1.389,69 para 20 horas semanais de trabalho. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou a fundamentação do Cremers de que a remuneração está "abaixo do piso mínimo para a categoria, irrisória e desproporcional com os requisitos da investidura, bem como com a natureza, complexidade e, sobretudo, grau de responsabilidade do cargo, afigurando-se manifestamente inconstitucional".

O despacho afirma, ainda, que o concurso deve respeitar o piso mínimo da categoria para que a profissão não seja aviltada. "A Lei 3.999/61 estabelece como remuneração mínima, para uma jornada semanal de 20 horas, valor equivalente a três salários mínimos (R$ 4.703,43 considerando-se o salário mínimo vigente no RS para cargos de nível técnico)", destaca o Cremers.

O que diz o Executivo
Em nota, o Executivo Municipal ressaltou que a Procuradoria Jurídica ainda não foi intimada do despacho e que, quando for "ingressará com um agravo regimental contra esta decisão". No informe enviado ao Jornal MINUANO, é mencionado, ainda, que a ação do Conselho teve pedido de liminar indeferido em 1º grau. "Inconformados com a decisão, o Cremers interpôs um agravo de instrumento junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, obtendo a tutela de urgência".

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