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Liminar suspende realização do concurso da Prefeitura de Bagé para vagas de Engenheiro e Arquiteto

Publicada em 03/02/2020
Liminar suspende realização do concurso da Prefeitura de Bagé para vagas de Engenheiro e Arquiteto | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Executivo aguarda notificação; projeção é que recurso seja apresentado contra decisão

Após a liminar suspendendo a realização do processo seletivo para médicos, ainda em janeiro, uma nova mobilização de classe suspendeu a aplicação de provas do concurso público da Prefeitura de Bagé. Desta vez, a ação foi movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS), Sindicato dos Engenheiros do RS (Senge) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS).
Conforme explica Alexandre Wollmann, presidente do Senge, os três órgãos já haviam alertado a Prefeitura sobre o descumprimento da Lei Federal 4950-A/66, que determina o salário mínimo profissional. De acordo com a legislação, o piso previsto aos profissionais é de R$ 5.988 para jornada de 30 horas e R$ 8.982 para jornada de 40 horas. "Em 25 de novembro, alertamos e aconselhamos. Não fomos atendidos. Logo, ajuizamos para que se corrija", destaca Wollmann.
O 2º vice-presidente do CREA, o engenheiro civil Francisco Bragança, explica que a mobilização é uma resposta aos profissionais, pois "o Conselho não pode ficar omisso" em situações como esta. "Com justiça e correção, entramos com o processo. O valor oferecido (R$ 1.389,69) é irrisório para todo o estudo e esforço que o profissional tem para se formar. Beira o desrespeito profissional", aponta.
A liminar, expedida pela Justiça Federal ainda na sexta-feira (31), requer urgência "para que seja suspenso o andamento do concurso público pelo Município, apenas no que se refere ao cargo de Engenheiro, nas diversas especialidades, e Arquiteto, até decisão final ou até que o Município promova a retificação do edital, fixando a remuneração de acordo com o piso previsto nas Leis 5.194/66 e 4950-A/66".
Com provas previstas para 8 e 9 de fevereiro, os autores da ação classificaram a remuneração "desproporcional não só com os requisitos da investidura, mas também com a natureza, complexidade e, sobretudo, grau de responsabilidade do cargo, afigurando-se manifestamente inconstitucional, nulo, ineficaz e, portanto, inábil a produzir qualquer efeito".
Através da assessoria de comunicação, a Prefeitura de Bagé informou que ainda não foi intimada. Assim que ocorrer a notificação, a previsão é que o Executivo ingresse com recurso.

 

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