Pelo texto, se a escola identificar omissão na imunização, deverá comunicar à unidade básica de saúde responsável pela vacinação da criança para que seja regularizada a situação num prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento da lei pelos responsáveis, a escola deverá comunicar a negligência ao Conselho Tutelar. Outra medida prevista no texto é que, no caso de crianças alérgicas ou que apresentem contraindicação à vacina, os pais ou responsáveis deverão apresentar justificativa médica para a não imunização.
Wellington, à Agência Senado, disse que é indiscutível a importância que as vacinas têm para a proteção à saúde, principalmente durante a infância. Segundo ele, são vários os motivos para que muitas crianças brasileiras deixem de ser vacinadas, como a falta de informação dos pais ou responsáveis e a pobreza, e até mesmo razões de ordem subjetiva, como superstições, mitos e credos religiosos. O problema para ele é que, quando os grupos antivacinas se multiplicam, não afetam apenas eles próprios, mas também todos os que não podem ser imunizados, seja porque ainda não têm idade suficiente ou porque sofrem de problemas imunológicos. A exigência ajudaria a mudar esse cenário.