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Campo e Negócios

Aprovada MP que altera regras do crédito rural

Publicada em 20/02/2020
Aprovada MP que altera regras do crédito rural | Campo e Negócios | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
MP prevê várias mudanças relacionadas ao crédito rural, como um fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta semana, a votação da Medida Provisória 897/19 (MP do Agro), que prevê várias mudanças relacionadas ao crédito rural, como um fundo de garantia para empréstimos, linhas de subvenção para construção de armazéns de cereais e aperfeiçoamento de regras de títulos rurais. A matéria será enviada, agora, ao Senado.
Por 243 votos a 20, conforme a Agência Câmara Notícias, foi aprovado destaque do PSD para excluir do texto a determinação de repasse de, pelo menos, 20% dos recursos dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) a bancos privados habilitados para a concessão de créditos segundo as diretrizes desses fundos. Ainda sobre esses fundos, emenda do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) foi aprovada por 259 votos a 27, retirando dos conselhos deliberativos das superintendências de desenvolvimento regional de cada uma dessas regiões a atribuição de análise das operações de empréstimos feitas pelos bancos com recursos dos fundos. Por fim, com 288 votos a 29, o Plenário aprovou destaque do DEM para permitir que os produtos rurais vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) sejam considerados bens de capital essenciais à atividade empresarial do emitente, passíveis de serem objeto de ações judiciais e incluídos em recuperação judicial.

Fundos solidários
De acordo com o texto, não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. Poderá haver vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), contanto que cada um deles tenha um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos da dívida total. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida (um banco, por exemplo), sua contribuição será de 2% do saldo devedor.
A perspectiva do governo é estimular a concessão de créditos por bancos privados devido a uma maior garantia.

Patrimônio em garantia
A MP também permite ao proprietário rural oferecer parte de seu imóvel como garantia nos empréstimos rurais, vinculando a área a um título (Cédula de Produto Rural – CPR ou Cédula Imobiliária Rural – CIR). Esse mecanismo é conhecido como regime de afetação, com registro do fato no cartório de registro de imóveis. Poderão fazer parte do regime o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado.
Entretanto, o texto estabelece algumas proibições. Não poderão sofrer a afetação o imóvel já hipotecado, a pequena propriedade rural de até 4 módulos fiscais, área do imóvel inferior a 1 módulo fiscal e o único bem de família. Enquanto o produtor rural mantiver a dívida, a propriedade não poderá ser vendida, mesmo que apenas parte dela seja submetida ao mecanismo de afetação. O imóvel também não poderá ser oferecido como garantia em outras transações; e a Justiça não poderá retê-lo para o pagamento de outras obrigações, além de não poder fazer parte da massa falida no caso de falência.
Enquanto estiver no mecanismo de afetação, caberá ao proprietário manter e preservar o patrimônio e manter-se em dia com as obrigações tributárias e os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas de sua responsabilidade.

Títulos negociáveis
Quando ocorrer a emissão da CIR ou da CPR vinculados à área da propriedade rural dada como garantia, o não pagamento do valor desses títulos, que representam o empréstimo concedido, implicará a transferência da propriedade ao credor. Os títulos poderão ter garantia adicional oferecida por terceiros, inclusive bancos ou seguradoras. Se a área rural vinculada ao título for desapropriada ou danificada por terceiro, o credor é que terá direito à indenização até o total para quitar ou amortizar a dívida. E o vencimento da CIR será antecipado caso o proprietário deixar de pagar as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, abrir falência ou recuperação judicial ou desviar bens e praticar administração para arruinar a área sob afetação. No caso de o valor em dinheiro do título não ser pago, a propriedade transferida ao credor deverá ir a leilão, e o valor de venda ser usado para quitar as despesas e a dívida. Se não for suficiente para isso, o credor poderá cobrar do devedor o saldo.

Cerealistas
Devido à carência de capacidade de armazenamento de grãos, a MP 897/19 autoriza a União a conceder, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), até R$ 20 milhões por ano em subsídios para diminuir a taxa de juros em financiamentos de construção de silos. As taxas subsidiadas poderão ser concedidas até 30 de junho de 2021. O dinheiro poderá ser usado em obras civis e na compra de máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e à expansão da capacidade dos já existentes.
Até R$ 200 milhões em créditos poderão ser concedidos com juros menores. Se o encargo total cobrado do mutuário for maior que o custo de captação dos recursos somado aos custos administrativos e tributários, o BNDES deverá devolver a diferença ao Tesouro Nacional.

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