Brasil
Fabricação e venda de produtos derivados da cannabis entram em vigor
Publicada em 10/03/2020
A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a fabricação, a importação e comercialização de produtos derivados da cannabis para fins medicinais entra em vigor hoje, dia 10. A norma foi aprovada em dezembro do ano passado.
O produto estará disponível somente em farmácias sem manipulação e em drogarias. Para a compra, o paciente deverá ter uma receita fornecida exclusivamente por um médico. Os produtos devem ter teor de THC de até 0,2%. Acima desse patamar, o uso só poderá ser prescrito a pacientes terminais que tenham esgotado outras formas de tratamento, visando a cuidados paliativos.
O uso de medicamentos derivados de cannabis já pode ser solicitado à Anvisa desde 2016, mas a análise se dá caso a caso e demanda a aquisição de um produto no exterior, o que encarecia o acesso a esse tipo de terapia. Na resolução que entra em vigor hoje, a agência diferencia os produtos dos medicamentos à base de cannabis.
A resolução veda a comercialização do que chama de "forma de droga vegetal da planta ou suas partes, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica". Também são proibidos cosméticos, cigarros e outros fumígenos e alimentos à base de cannabis.
A íntegra da norma pode ser conferida no site do órgão.
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