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FIERGS
A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS) decidiu proibir viagens ao exterior em representação da entidade ou para funcionários com cursos de capacitação em outros países. A determinação abrange também o Centro das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (CIERGS), Serviço Social da Indústria (Sesi-RS), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-RS), Instituto Euvaldo Lodi (IEL-RS) e a Fundação Gaúcha dos Bancos Sociais da FIERGS. Além disso, a Federação suspendeu a recepção de comitivas, visitas individuais e delegações estrangeiras nas unidades do Sesi e do Senai. Estão também adiados os eventos coletivos de inaugurações e palestras. O cronograma de atendimento da campanha de vacinação antigripe do Sesi em todo o Rio Grande do Sul está sendo antecipado. O Sesi disponibiliza às indústrias um kit de orientações preventivas, por meio do link www.sesirs.org.br/coronavirus. Há protocolos de conduta para todos os funcionários e alunos de cursos do Sesi e do Senai. Está prevista a aplicação da modalidade de teletrabalho para funcionários, avaliado caso a caso. O Centro de Eventos e o Teatro do Sesi discutem com as empresas produtoras a agenda de locações, incluindo congressos, formaturas e espetáculos em suas instalações. Todas essas medidas serão válidas até maio, inclusive. E haverá a avaliação de situação nesse mês, além do monitoramento diário por meio do Comitê Covid-19 do Sistema FIERGS.
Declaração IR
O Conselho de Contabilidade do RS (CRCRS) chama a atenção dos contribuintes para os principais documentos para a declaração do imposto de renda, cujo prazo para a entrega vai até 30 de abril: informe de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis – fornecidos pelas fontes pagadoras até 28/02; comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de previdência social e privada; documentos das operações de vendas, alienação, compras ou aquisições de bens (imóveis e móveis), realizadas em 2019; cópia da declaração de IRPF entregue no ano de 2019; informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; informações e documentos de outras rendas percebidas em 2019 (herança, doações, indenização por ação, resgate do FGTS e prêmio de loterias). Quando se tratar de declaração em conjunto com dependentes (esposa, filhos, enteados e etc.), os documentos acima são exigidos para todos. Este ano, foi criada, ainda, uma ficha para Doações Diretamente na Declaração – para o FUNCRIANÇA e ao Fundo do Idoso. O limite de destinação é de 3% para cada fundo. Os valores são repassados integralmente a entidades sociais cadastradas no município e Estado com projetos assistenciais aprovados. "Valores que Ficam" é uma campanha da Assembleia Legislativa do RS, apoiada pelo CRCRS, e tem como objetivo incentivar os gaúchos a manterem no RS recursos devidos do IR.