Segurança
Fórum de Bagé divulga suspensão de prazos processuais
Publicada em 19/03/2020
O Fórum da Comarca de Bagé anunciou, ontem, a suspensão do expediente forense no período de 19 de março a 19 de abril do corrente ano, em razão da propagação pandemia referente ao Covid-19, e em conformidade com a resolução 03/2020-P.
Segundo o oficial escrevente da Vara Adjunta da Direção do Foro, Paulo Henrique Machado, em Bagé, está estabelecida a suspensão dos prazos processuais administrativos e jurisdicionais. Para "os casos urgentes novos ou em curso será realizado, em dias úteis, das 9h às 18h, em caráter de urgência e, nos demais horários e dias, em caráter de plantão normalmente", comentou.
No Estado, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão do expediente em todo o Poder Judiciário estadual a partir desta quinta-feira (19/3), até dia 19. "A medida deve-se à expansão do Coronavírus, havendo notícia já de transmissão local na capital gaúcha, e as recomendações de especialistas para promover o máximo de isolamento social neste momento, de forma a conter a propagação viral", frisa nota do TJ/RS. Foi autorizado, ainda, o trabalho a distância, na maior capacidade possível, podendo exceder 50% do número de servidores, nas unidades de trabalho de 1ª e 2ª instâncias e nos setores administrativos do Tribunal de Justiça e dos Foros. A medida poderá ser estendida aos estagiários, conforme determinação da chefia imediata, inclusive para fins de pesquisa.
A Resolução também prevê que deve ser evitado o fluxo do público em geral nos prédios do Poder Judiciário, salvo os Advogados, Defensores públicos e membros do Ministério Público e aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso. As audiências de custódia serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico.
As apresentações de réus presos ficam suspensas, ressalvadas situações de urgência definidas pelo magistrado. Fica mantido o horário de atendimento regular nas serventias extrajudiciais e as atividades desempenhadas por Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais, Psiquiatras e Psicólogos serão definidas pela Direção do Foro ou pela Direção Judiciária do TJRS.
A Resolução tem vigência inicialmente prevista para 30 dias.
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