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Decreto suspende comércio por 7 dias e define medidas contra o Covid-19

Publicada em 20/03/2020
Decreto suspende comércio por 7 dias e define medidas contra o Covid-19 | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Apenas serviços considerados essenciais, como bancos, farmácias e mercados permanecerão abertos

Frente à confirmação de dois casos de coronavírus já diagnosticados em Bagé,  o comitê de enfrentamento, formado para acompanhamento da situação, reuniu-se emergencialmente e divulgou, no final da tarde de ontem, medidas mais severas para barrar o avanço do vírus em solo local. Com representação de autoridades de saúde, entidades e instituições do poder público e privado, entre elas Exército Brasileiro, 7ª Coordenadoria Regional de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, a reunião resultou na determinação do fechamento do comércio local, academias, universidades e todo tipo de serviço, exceto os essenciais, por sete dias.
Os restaurantes e lancherias devem funcionar em regime de delivery. Estas medidas passaram a valer a partir da meia-noite. Após o prazo estipulado, uma nova reunião deve avaliar a permanência ou não das determinações. Serviços essenciais, como farmácias, clínicas de atendimento, mercados e postos de combustíveis e bancos continuam em funcionamento.
Também foi emitido o decreto 050 de 19 de março de 2020, declarando estado de calamidade pública em toda a extensão do município, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19. Entre as principais medidas, estão a proibição, pelo prazo de quinze dias, diante das evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde de: circulação e do ingresso, no território do município, de veículos de transporte coletivo interestadual, público e privado, de passageiros; da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos, com mais de trinta pessoas; aos produtores e aos fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene à alimentação de elevar, excessivamente, o seu preço ou exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, em decorrência da epidemia causada pelo COVID-19.
Entre as determinações, estão que o transporte de passageiros, público e privado, urbano e rural, em todo o território do município, seja realizado sem exceder a capacidade de passageiros sentados; fiscalização pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (SSM) e Coordenadoria de Vigilância Sanitária dos estabelecimentos, entidades e empresas, transporte público, acerca do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
O decreto também autoriza que sejam adquiridos bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do vírus, com dispensa de licitação, observando a lei federal nº 13979.
Um sistema mais intenso de limpeza no transporte coletivo foi determinado por meio de documento construído com participação do comitê e assinado pelo prefeito, que traz, ainda, diversas recomendações.
As repartições da administração pública municipal devem limitar o atendimento presencial ao público apenas aos serviços essenciais, bem como organizar as escalas de servidores para reduzir a circulação desnecessária, priorizando o teletrabalho e o revezamento.
Todas as orientações oficializadas no decreto estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Bagé (www.bage.rs.gov.br). Diariamente, às 17h, será emitido boletim oficial na página da Prefeitura no Facebook, com as informação atualizadas sobre a pandemia.

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