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Fogo Cruzado

Prefeitura de Aceguá decreta estado de calamidade

Publicada em 20/03/2020
Prefeitura de Aceguá decreta estado de calamidade | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Medida adotada pelo Executivo é inédita no município

Decreto de estado de calamidade, assinado pelo prefeito Gerhard Martens (Doutor Geraldo), do PSDB, determina o fechamento de estabelecimentos comerciais pelo período de sete dias, como forma de enfrentamento à disseminação do coronavírus (Covid-19). Farmácias, supermercados, postos de combustíveis, bancos, agropecuárias, restaurantes, bares, padarias e lanchonetes podem funcionar. Os estabelecimentos, entretanto, devem implantar sistema de entrega em domicílio. O Executivo também autorizou o funcionamento de indústrias e engenhos.
O município suspendeu o transporte escolar e encontros em igrejas. O acesso a velórios foi restrito a 30% da capacidade máxima prevista em alvará de funcionamento. Eventos em locais fechados foram cancelados. Também foram cancelados eventos realizados em locais abertos com mais de 30 pessoas.
A prefeitura suspendeu as atividades de atendimento presencial de serviços e prorrogou por 60 dias os vencimentos de dívidas tributárias e não tributárias, sem exigir multa ou juro. As atividades coletivas de assistência social foram suspensas. Atendimentos individuais serão realizados por meio eletrônico ou telefone. O Conselho Tutelar manterá plantão.

Limitações
Restaurantes, bares e lanchonetes deverão higienizar as superfícies de toque (maçanetas, cadeiras, cardápios, mesas e bancadas) após cada uso. Os estabelecimentos também devem diminuir os número de mesas. As lotações não poderão exceder 50% da capacidade máxima. O mesmo vale para os outros estabelecimentos com funcionamento autorizado.

 

Higiene
O decreto de Aceguá determina que banheiros públicos e os privados de uso comum deverão ser higienizados em intervalos de três horas. Repartições públicas e estabelecimentos autorizados a funcionar deverão disponibilizar álcool em gel.

 

Serviço público
O decreto recomenda que as reuniões sejam realizadas, sempre que possível, sem presença física. O trabalho remoto foi instituído para servidores com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes e servidores com doenças crônicas.

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