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Segurança

Provimento dispõe sobre atendimento de urgência no MPRS em razão da suspensão temporária de expediente

Publicada em 20/03/2020

Publicado ontem, no Diário Eletrônico do MP, o Provimento n. 09/2020 dispõe sobre a suspensão do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em caráter temporário, estabelecendo-se Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência, como medida, também urgente, para prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19).

As medidas incluem a suspensão do expediente no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com o fechamento das Promotorias e das Procuradorias de Justiça, que funcionarão apenas para a realização dos serviços internos essenciais ao atendimento de casos urgentes, novos ou em curso, por meio do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência, no período de 19 de março a 19 de abril de 2020.

No período de suspensão do expediente, ficarão suspensos os prazos dos procedimentos administrativos e dos procedimentos investigatórios no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. A suspensão dos prazos processuais observará os termos da Resolução 03/2020-P do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

O atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, no âmbito das Promotorias e das Procuradorias de Justiça, será realizado, em dias úteis, das 9h às 18h, por meio do Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência. O atendimento deste horário, que correspondente a feriados, finais de semana e horário extra forense, será realizado pelos membros e servidores do serviço de plantão, conforme escala anual de cada Promotoria ou Procuradoria de Justiça.

Os servidores observarão resguardo domiciliar, devendo executar as tarefas, exclusivamente, em trabalho remoto, ressalvado o atendimento aos casos de urgência. O recebimento de documentos pelas Promotorias de Justiça deverá ser realizado, preferencialmente, por meio eletrônico.

 

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