Fogo Cruzado
Candiota decreta estado de calamidade pública
O prefeito de Candiota, Adriano dos Santos, do PT, assinou decreto de calamidade pública, determinando o fechamento de centros e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com exceção de farmácias, clínicas, supermercados, postos de combustíveis, bancos e agropecuárias. Os estabelecimentos deverão adotar sistema de entrega em domicílio. A intenção, com o aumento do rigor no sistema de controle, é evitar a contaminação da população pelo coronavírus (Covid-19).
O decreto, que tem validade até o dia 15 de abril, cancela eventos com mais de 50 pessoas, determinando que estabelecimentos do setor de alimentação só poderão funcionar mediante sistema de entrega em domicílio. Ficam suspensos os encontros em igrejas. Os velórios ficam limitados a 30% da capacidade prevista em alvará. A prefeitura também estabeleceu regras para a higienização de banheiros públicos e de empresas autorizadas a funcionar, prevendo limpeza a cada três horas.
Os veículos do transporte coletivo deverão circular com janelas abertas, com até 50% da lotação. Também foi determinada a higienização minuciosa dos veículos. O decreto também prevê medidas de higienização para veículos de transporte individual, obrigando a circulação com janelas abertas.
Através do decreto, que tem 12 páginas, todos os profissionais de saúde foram convocados. As atividades de atendimento presencial da prefeitura foram suspensas. Os atendimentos serão feitos por meio eletrônico ou telefone.
O Executivo ainda suspendeu os prazos de sindicâncias, nomeações, posses, interposições de reclamações e recursos administrativos. O trabalho remoto foi instituído para servidores municipais com mais de 60 anos, gestantes e servidores com doenças crônicas.