Fogo Cruzado
Medida provisória autoriza suspensão de contratos de trabalho
Medida provisória editada pelo governo federal, flexibilizando normas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, determina que o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial, oferecido pelo empregador. O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso, em 120 dias, para não perder validade.
No caso de direcionamento de trabalhador para qualificação, o empregador poderá conceder, ao empregado, ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente, via negociação individual. Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, , de acordo com a medida provisória, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador, que não integrarão o contrato de trabalho.
Com base na medida, empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. O texto estabelece que, para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotados, pelos empregadores, o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para qualificação; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).