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Fogo Cruzado

Medida provisória autoriza suspensão de contratos de trabalho

Publicada em 23/03/2020
Medida provisória autoriza suspensão de contratos de trabalho | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Normas estabelecidas pelo governo federal já estão em vigor

Medida provisória editada pelo governo federal, flexibilizando normas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, determina que o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial, oferecido pelo empregador. O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso, em 120 dias, para não perder validade.
No caso de direcionamento de trabalhador para qualificação, o empregador poderá conceder, ao empregado, ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido livremente, via negociação individual. Durante o período de suspensão contratual para participação em curso ou programa de qualificação profissional, , de acordo com a medida provisória, o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador, que não integrarão o contrato de trabalho.
Com base na medida, empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição. O texto estabelece que, para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotados, pelos empregadores, o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para qualificação; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

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