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Segurança

Susepe faz busca de apenados após liminar

Publicada em 26/03/2020
Susepe faz busca de apenados após liminar | Segurança | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Agentes fizeram buscas nos apenados

Após a liminar concedida, do mandado de segurança impetrado pelo MP, pela Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que suspendeu os atos que determinaram a concessão indiscriminada de prisão domiciliar aos apenados de Bagé em virtude da pandemia do novo coronavírus, agentes da Superintendência de Serviços Penitenciários do Instituto Penal de Bagé (IPB) já começaram a recolher os apenados.

Conforme o diretor do IPB, Marcel Fernandes, na noite de terça-feira, dia 24, já começaram os contatos com os apenados que devem retornar para o Instituto. “Alguns vieram voluntariamente. Do total de 119, 100 eram daqui e 72 já retornaram, sendo que 60 voluntariamente”, detalhou.

A ação, que contou com sete agentes penitenciários, foi realizada, também, entre a manhã e tarde desta quarta-feira, dia 25. “Temos alguns que estão em outras cidades Sei que quatro deles são de Pinheiro Machado e tem mais um em Cachoeirinha. Eles têm o prazo de 24 horas para retornar após serem avisados. Depois ficam na condição de foragido e é avisada a Vara de Execuções Criminais (VEC) e a Brigada Militar e Polícia Civil, que podem fazer a recaptura”, completou.

A decisão que eles deveriam retornar foi publicada nesta terça-feira, 24, e reforça que os casos concretos, individualizados, deveriam ter sido analisados sob a luz da legislação vigente e das recomendações das autoridades competentes.

O mandado de segurança, assinado por todos os promotores de Justiça de Bagé, com apoio do Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública (CaoCrim), é contra as ordens de serviço 001/2020, 002/2020 e 003/2020, expedidas pela Vara de Execuções Criminais de Bagé, nos pontos em que concederam prisões domiciliares a presos dos regimes aberto, semiaberto e até mesmo fechado – estes, desde que não tivessem praticado crime com violência ou grave ameaça à pessoa, fossem maiores de 60 anos e/ou portadores de doenças graves nominadas, gestantes, lactantes e mulheres com filhos até um ano de idade, com análise individual em cada Processo de Execução Criminal (PEC).

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