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Suspensão de corte de energia por falta de pagamento contemplará associados da Coopersul

Publicada em 26/03/2020
Suspensão de corte de energia por falta de pagamento contemplará associados da Coopersul | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Entidade atende mais de 5,8 mil familias na região

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou Portaria que suspende, em todo o País, o corte de energia por 90 dias em decorrência da calamidade pública causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19). Na região, por exemplo, a medida beneficia associados da Cooperativa Regional de Eletrificação Rural Fronteira Sul Ltda (Coopersul), que é uma permissionária da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE).
A entidade é responsável pelo abastecimento elétrico nas casas de aproximadamente 5,8 mil famílias, compreendendo cerca de 1,7 mil quilômetros de rede. Há 46 anos na região, a Coopersul abastece todo o território de Aceguá, 95% de Hulha Negra, 40% de Candiota (na região da localidade de Seival) e 5% de Bagé.
Conforme o presidente da Cooperativa, Jaci Jacinto Coelho, a expectativa é de que mesmo com a decisão as pessoas mantenham as contas em dia. Ele salienta que, mesmo sem o corte, os juros serão aplicados, mas haverá a possibilidade de negociação, caso a pessoa não consiga cumprir com o pagamento.
Como a medida abrange a CEEE, a dúvida do presidente, caso haja dificuldades de pagamento dos usuários, é se a Cooperativa também poderá atrasar o pagamento com a distribuidora sem perder a permissão.
Na portaria da Aneel, fica suspenso, por 30 dias, os prazos processuais da Agência. Importante esclarecer que durante esse prazo, as decisões da continuarão a ser publicadas normalmente nos meios oficiais. Durante o período de suspensão, o recebimento de documentos será feito exclusivamente por meio eletrônico. Enquanto durar a medida excepcional, não haverá atendimento presencial ou recebimento de documentos pelo serviço de postagem do Protocolo-Geral da Aneel. Outra decisão importante é que as reuniões de diretoria serão exclusivamente virtuais até o dia 28 de abril. A sustentação oral de agentes do setor poderá ser realizada por vídeo gravado pela parte e encaminhado à Agência de acordo com procedimento disponível em https://aneel.gov.br/reunioes-publicas-da-diretoria.
A Portaria também suspende por 90 dias os prazos para entrega, pelos agentes de geração, transmissão e distribuição, dos demonstrativos estabelecidos no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico (MCSE) e no Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MPSE). Os novos prazos serão contados a partir das datas limites de entrega estabelecidas nos referidos manuais.

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