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Fogo Cruzado

AGU manifesta posição pela improcedência de ação que busca restabelecer plebiscito para privatizações

Publicada em 06/04/2020
AGU manifesta posição pela improcedência de ação que busca restabelecer plebiscito para privatizações | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Candiota abriga principal mina de carvão da CRM, empresa que integra pauta de privatizações

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou posição pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), pelas direções nacionais do PT, do PSol e do PCdoB, para anular a emenda constitucional que retirou a exigência de plebiscito para a privatização da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), que tem gerência em Bagé, da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) e da Companhia Riograndense de Mineração (CRM), que possui mina de carvão em Candiota.
A emenda que alterou o artigo 22 da Constituição foi promulgada no primeiro semestre do ano, após aprovação da Assembleia Legislativa. PT, PSol e PCdoB argumentam que a mudança, proposta pelo governo do Estado, feriu um direito fundamental, garantido quando o plebiscito foi inserido na legislação, após as privatizações realizadas no final da década de 1990.
Na petição apresentada ao STF, os partidos argumentam que ‘a concretização da garantia do plebiscito prévio, insculpida no § 4º do art. 22 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, resultou de construção histórica lapidada a partir de impactos sensíveis decorrentes do processo de privatização instaurado no final dos anos 90, bem como diante da relevância da questão’.
Os partidos observam, ainda, que ‘a supressão da garantia (do plebiscito) através da Emenda Constitucional 77/2019, elimina completamente a garantia de exercício de consulta popular, não apenas promovendo a retomada de uma parcela de poder que se encontrava assegurada à soberania popular, mas promovendo efetivo retrocesso no processo de crescente participação democrática nas decisões relevantes da sociedade’.
Para a AGU, a alteração na legislação foi editada 'no adequado exercício do poder constituinte estadual e em atendimento ao interesse público de aperfeiçoar a estrutura da administração pública daquele ente federado, não havendo, como demonstrado, razão capaz de justificar a intervenção judicial'. O processo está em vista com a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS). A posição da AGU, que foi solicitada pelo relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, em fevereiro, não representa o arquivamento da ação. Na prática, o STF ainda avalia a matéria.

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