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Aciba anuncia ação judicial coletiva para postergar o pagamento dos tributos federais dos seus associados

Publicada em 08/04/2020
Aciba anuncia ação judicial coletiva para postergar o pagamento dos tributos federais dos seus associados | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Entidade busca alternativas que amenizem os prejuízos financeiros das empresas diante da pandemia causada pelo coronavírus

A Associação Comercial e Industrial de Bagé (Aciba) anunciou, nesta quarta-feira, dia 8, que tem trabalhado na busca de encontrar soluções para fortalecer a classe empresarial neste momento, onde o mundo todo luta contra o coronavírus (COVID-19). Assim, a entidade se mantém ao lado dos associados, buscando alternativas que amenizem os prejuízos financeiros das empresas nesse período tão delicado.

O presidente da Aciba, Pedro Ernesto Capiotti Obino ressalta que auxiliar, valorizar e permanecer ao lado dos lojistas é o foco principal da associação e que, ontem, dia 7, ingressou com Mandado de Segurança Coletivo em favor de seus associados. "Com isso estamos buscando a postergação do pagamento dos tributos federais diante da paralisação das atividades empresariais determinada por meio dos Decretos Municipais de Calamidade Pública que visam enfrentar a pandemia do COVID-19", ressalta.

Obino explica que essa Ação judicial visa postergar o pagamento dos tributos federais para o último dia do 3º mês subsequente a que deveria ser pago, enquanto perdurar a decretação de Estado de Calamidade. Além dos tributos federais, a ação visa também a postergação dos parcelamentos tributários firmados com a Procuradoria geral da fazenda nacional e Receita Federal.

De acordo com o presidente, a Ação foi ajuizada, uma vez que, excetuando-se as empresas optantes pelo Simples em que já há norma de suspensão, a Receita Federal, através do Portaria 139 e da Instrução Normativa RFB n.º 1.932, ambas de 3 de abril de 2020, postergou somente os pagamentos dos meses de abril e maio em relação à contribuição previdenciária patronal e PIS/COFINS, não abrangendo os demais tributos incidentes sobre a folha, nem mesmo as contribuições e impostos que incidem sobre a receita/lucro. (IRPJ e CSLL empresas no Lucro Presumido).

A Associação informa que a ação foi patrocinada pelos advogados atuantes na área do Direito Tributário, Maurício C. Rodrigues e Miguel Xavier Castilho, e encontra-se para análise do pedido Liminar com a Juíza Federal Denise Dias de Castro Bins Schwanck, da 1ª Vara Federal de Bagé.

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