Candiota
Candiota modifica decreto e autoriza comércios gastronômicos e de higiene pessoal
A Prefeitura de Candiota anunciou, na noite desta quinta-feira, dia 9, a publicação do Decreto 4123, que autoriza a operação de restaurantes, lanchonetes e lancherias; estabelecimentos que prestam serviços de Higiene Pessoal (barbeiros, cabeleireiros...), e os dedicados exclusivamente ao comércio de chocolate e ou gêneros alimentícios.
Em nota oficial, o Executivo frisa que "os bares somente poderão funcionar com atendimento por tele-entrega e retirada de alimentos, sendo extremamente proibido a abertura ao público, bem como a formação de fila de pessoas ou qualquer tipo de aglomeração". Também menciona que os serviços de higiene pessoal devem ser prestados obrigatoriamente com equipes reduzidas, número de clientes simultâneos restritos, obedecendo o distanciamento de 2 metros e não exceder a lotação das salas de espera a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento.
"Fica vedado aos estabelecimentos de dedicados ao comércio de chocolate e outros gêneros alimentícios, se aproveitar da autorização e comercializar outros itens como de bazar, papelaria, decoração entre outros", conclui a publicação.
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