Fogo Cruzado
"Rio Grande do Sul tem perdas de arrecadação estimadas em R$ 2,5 bilhões caso a crise se estenda", diz secretário da Fazenda
O secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, disse que a recomposição da arrecadação é extremamente importante para o Rio Grande do Sul e outros Estados que já vêm enfrentando, desde março, dificuldades fiscais agravadas pela pandemia do coronavírus. A manifestação ocorreu após a Câmara dos Deputados aprovar, na segunda-feira, o Projeto de Lei Complementar 149/19, que prevê ajuda financeira da União a Estados e municípios para compensar a queda de arrecadação em razão da crise da Covid-19. Pelo texto aprovado por 431 votos a 70, o governo federal repassará aos entes subnacionais a diferença de receitas deste ano em comparação aos valores nominais do ano passado.
“É o governo Federal que consegue dar suporte e respostas aos Estados neste momento, antes de entrarmos em colapso financeiro diante da emergência sanitária imposta pela Covid-19. O Rio Grande do Sul tem perdas de arrecadação estimadas em R$ 2,5 bilhões caso a crise se estenda por três meses e precisamos realmente que aporte recursos para controlar a queda de receita do ICMS seja aprovado de forma célere”, ressaltou o secretário, destacando a ação do Ministério da Fazenda e dos deputados para que o texto fosse voltado celeremente.
Marco Aurelio também destacou que essa ajuda de curto prazo não exclui a relevância da análise posterior do chamado Plano Mansueto, que, para o Rio Grande do Sul, representará a possibilidade de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, fundamental para o auxílio de médio e longo prazos.
A ajuda emergencial do governo federal prevê a transferência de recursos diretos para Estados e municípios enfrentarem a queda de arrecadação tributária. O auxílio financeiro corresponderá à diferença nominal entre a arrecadação do ICMS e do ISS de cada Estado nos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2020 e a dos mesmos meses do exercício anterior. Os recursos serão repassados diretamente, sendo 75% ao Estado e 25% aos municípios, nos meses de maio a outubro. O texto aprovado também suspende o pagamento de dívidas de Estados e municípios contraídas com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Caixa Econômica Federal com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020. Para o RS, isso representa cerca de R$ 14 milhões por mês.