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Fogo Cruzado

Cessão dos direitos minerários de Candiota será fiscalizada como processo de desestatização

Publicada em 17/04/2020
Cessão dos direitos minerários de Candiota será fiscalizada como processo de desestatização | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Áreas de carvão localizadas no município foram incluídas na pauta do PPI em 2018

As regras estabelecidas pela instrução normativa que dispõe sobre a fiscalização dos processos de desestatização serão aplicadas ao processo de cessão dos direitos minerários do carvão de Candiota, incluídos no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal. O enquadramento foi confirmado pelos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), em consulta realizada pela Casa Civil.
A instrução normativa atribui ao TCU a função de fiscalizar os processos de desestatização realizados pela Administração Pública Federal, compreendendo as privatizações de empresas, as concessões e permissões de serviço público, a contratação das Parcerias Público-Privadas (PPP) e as outorgas de atividades econômicas reservadas ou monopolizadas pelo Estado.
Pela sistemática de controle, os órgãos gestores do processo de desestatização deverão encaminhar ao TCU extrato do planejamento da desestatização prevista, em que conste a descrição do objeto, previsão do valor dos investimentos, sua relevância, localização e respectivo cronograma licitatório, com antecedência mínima de 150 da data prevista para publicação do edital.
A Casa Civil sustentava, no questionamento, que seria inaplicável o rito previsto na instrução normativa porque 'as licitações dos ativos minerários da CPRM (Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais) não correspondem a uma medida de desestatização, aproximando-se mais de uma ação de desinvestimento ou simplesmente uma mera transação de venda de ativos da própria empresa'. Em voto acompanhado pelo plenário, a ministra Ana Arraes salienta, porém, que 'a alienação de direitos minerários de empresas estatais, qualificada no PPI como contrato de parceria para execução de empreendimento público de infraestrutura, é espécie de desestatização'.


Projeto em andamento
As áreas de carvão de Candiota incluídas no PPI integram a carteira de ativos da CPRM, empresa pública que tem as atribuições do Serviço Geológico do Brasil e está vinculada ao Ministério de Minas e Energia. Os direitos são resultado de pesquisas feitas nas décadas de 1970 e 1980. O governo federal já realizou estudos e concluiu a etapa de consulta pública. Para publicar edital, o Ministério da Economia, que agora é responsável pelo PPI, depende de acórdão específico do TCU.
Serão ofertados quatro lotes através do PPI, prevendo a concessão ou venda à iniciativa privada de projetos nos setores de transportes, energia e saneamento. As áreas de Candiota totalizam 14 títulos em pouco mais de 20 mil hectares. O primeiro lote, denominado Estância da Glória, contém dois títulos. O segundo, denominado de Arroio Pitanga, compreende cinco títulos. O lote Seival tem quatro títulos, já o lote Arroio dos Vimes compreende três títulos.
Alguns aspectos do processo já foram definidos. Poderão participar do leilão apenas empresas ou consórcios formados por companhias de mineração ou de pesquisa mineral, nacionais ou estrangeiras. Como a área de Candiota está próxima à fronteira com o Uruguai, a empresa ou consórcio vencedor deverá ter no mínimo 51% de capital nacional.
O valor do bônus de assinatura dos contratos é de R$ 3,4 milhões (soma dos cinco lotes oferecidos). Haverá pagamento também de R$ 15,3 milhões referentes ao valor total dos prêmios de oportunidade em até 36 meses após assinatura dos contratos. A CPRM estima uma receita de mais de R$ 550 milhões em pagamentos de royalties durante a produção mineral.

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