Fogo Cruzado
Dom Pedrito e Aceguá retomam atividades comerciais em dois turnos
Os municípios de Dom Pedrito e de Aceguá flexibilizaram a retomada de atividades comerciais. Na capital da Paz, o horário de funcionamento é diário até às 21h. Já na cidade gêmea de fronteira com o Uruguai, o comércio em geral pode funcionar das 8h às 19h, enquanto as lancherias, restaurantes e bares estão liberados das 8h as 23h.
Em Dom Pedrito, que registra apenas um caso confirmado (e já recuperado) de coronavírus (Covid-19), 32 monitorados, seis suspeitos e 34 descartados, o novo decreto também autoriza atividades esportivas em academias praticadas sem contato físico, desde que o número de praticantes não exceda a quatro pessoas e que não haja público espectador e tampouco aglomeração de pessoas, sob pena de fechamento imediato do local e multa.
A autorização de funcionamento foi realizada mediante o compromisso dos empresários em disponibilizar álcool em gel e local adequado para higienização das mãos dos clientes e funcionários, com pia, água, sabão e toalha de papel. O decreto faculta o fornecimento de máscaras aos clientes para o ingresso no local e concede um período de adaptação até dia 22 de abril.
O prefeito de Dom Pedrito, Mario Augusto de Freire Gonçalves, salienta que foram mantidos dois turnos de trabalho. Também foi limitado o ingresso das pessoas e funcionários. “As coisas estão começando a andar e a população está sendo convidada a fiscalizar junto conosco, para manter o bom senso e responsabilidade neste período”, comenta.
Candiota
Através da procuradoria jurídica, a administração municipal informou que está trabalhando para viabilizar a abertura gradual do comércio. Contudo, tanto o Decreto Estadual 55.184 de 15 de abril de 2020, como Portaria 270 de 16 de abril de 2020, exigem que a autorização seja baseada em dados técnicos, sob pena de responsabilidade do gestor.
A procuradora Luciane dos Santos da Cruz destaca que já foi solicitado ao setor competente a disponibilização dos respectivos relatórios e boletins epidemiológicos, que tão logo sejam entregues, serão tomadas às providências legais e administrativas para liberação gradual do funcionamento, com atendimento ao público, de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.