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Estado

Daer prorroga pagamento da taxa de outorga das estações rodoviárias

Publicada em 20/04/2020
Daer prorroga pagamento da taxa de outorga das estações rodoviárias | Estado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Autarquia tomou a decisão em razão da queda de aproximadamente 90% no número de passageiros do transporte intermunicipal

Para amenizar os efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) anunciou, nesta segunda-feira, dia 20, que estenderá o prazo para que os concessionários das estações rodoviárias gaúchas paguem a taxa de outorga. A autarquia, vinculada à Secretaria de Logística e Transportes (Selt), tomou a decisão em razão da queda de aproximadamente 90% no número de passageiros do transporte intermunicipal.

A decisão do Conselho de Administração do departamento permite que os concessionários quitem os meses de março, abril e maio apenas no final do pagamento da outorga - que possui prazo de 60 meses. "Precisamos viabilizar o funcionamento desses empreendimentos fortemente atingidos pela crise para continuar oferecendo à população prédios com instalações adequadas e serviços como a compra antecipada de bilhetes e o despacho de mercadorias", sintetiza o diretor-geral do Daer, Luciano Faustino.

A medida atinge 73 rodoviárias, sendo que cada uma possui o valor de outorga estipulado na licitação. Os contratos foram licitados entre 2011 e 2014 e representam cerca de um terço dos terminais ativos. O restante do sistema de transporte é composto por estabelecimentos que não pagam taxa de outorga - seja por contarem com contratos antigos ou termos de autorização. "É importante ressaltar que não estamos desobrigando os concessionários do pagamento do montante correspondente a três meses. Apenas diminuímos os custos desses empresários durante a pandemia para que não necessitem encerrar as atividades", destacou o diretor de Transportes Rodoviários do DAER, Lauro Hagemann.

Segundo ele, a iniciativa da autarquia poderá ser prorrogada por mais 90 dias caso a situação de emergência permaneça.

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