MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Campo e Negócios

Farsul orienta para renegociação de dívidas por perdas pela seca

Publicada em 21/04/2020

Produtores rurais estão procurando a Farsul e os sindicatos rurais com questionamentos sobre a renegociação das dívidas causadas pela seca. Uma das principais dúvidas está na negativa dos bancos em realizar o acordo mesmo após a Resolução 4.802, do Banco Central, de 9 de abril. Conforme a Federação, há um período entre a publicação da medida e sua efetivação nas agências bancárias, mas os interessados podem e devem protocolar, desde já, junto aos bancos, o requerimento informando o interesse na negociação.

O economista-Chefe do Sistema Farsul, Antônio da Luz, explica que após a publicação da resolução existe um trâmite que vai do conhecimento das medidas pelas diretorias dos bancos, definições dos formatos que serão adotados e comunicação às agências. "Isso pode levar entre duas e quatro semanas", comenta.

O diretor jurídico da Farsul, Nestor Hein, reforça que o produtor deve realizar o mais breve possível, de preferência antes do vencimento do débito, o requerimento manifestando o interesse na renegociação. Para isso, a assessoria jurídica da Federação elaborou um modelo para que seja protocolado pelo produtor rural na sua agência bancária. Para ter acesso ao modelo de requerimento, o produtor pode consultar o Sindicato Rural de sua região ou entrar em contato com o Departamento Jurídico da Farsul pelo e-mail juridico@farsul.org.br.

Conforme a resolução, as dívidas relativas ao custeio vencidas ou vincendas entre 1º de março a 31 de dezembro de 2020 terão até sete anos de parcelamento. Os investimentos com parcelas vencidas ou vincendas entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020, terão a prestação transferida para após a última. O mesmo acontecendo com as parcelas das renegociações de anos anteriores.

Leia também em Campo e Negócios
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br