Cidade
Sem casos de covid-19, Candiota vai liberar funcionamento do comércio
Publicada em 22/04/2020
Em decreto publicado na noite desta quarta-feira, dia 22, a Prefeitura de Candiota confirmou que autorizará a reabertura dos estabelecimentos comerciais da Capital do Carvão. O documento detalha, ao longo de 22 páginas, uma série de requisitos que deverão ser obedecidos para que a atividades funcionem e enaltece que tais definições consideram alguns aspectos quanto ao enfrentamento do coronavírus na cidade, como o fato de não ter sido registrado um único caso confirmado até o momento.
Entre os requisitos, constam a redução do número de funcionários em atendimento, adotando o revezamento dos mesmos; limitação de clientes dentro do estabelecimento a 50% de sua capacidade; obrigação de uso de máscaras dentro dos estabelecimentos; a higienização, periódica, durante o período de funcionamento e sempre no início das atividades, das superfícies de toque (corrimão de escadas rolantes e de acessos, maçanetas,portas, inclusive de elevadores, trinco das portas de acesso de pessoas, carrinhos etc.), preferencialmente com álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; assim como a manutenção, em locais estratégicos, como na entrada do estabelecimento, nos corredores, nas portas de elevadores, balcões e mesas de atendimento, de álcool em gel 70% e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para utilização dos clientes e funcionários do local, que deverão realizar a higienização das mãos ao acessarem e saírem do estabelecimento.
O novo decreto também trata sobre estabelecimentos de hospedagem, que poderão retomar as atividades, limitando "a entrada de clientes até 30% da ocupação máxima prevista no alvará de prevenção e proteção contra incêndios (APPCI) do estabelecimento, respeitado o distanciamento interpessoal mínimo de 2 metros, numa capacidade máxima de 1 pessoa para cada 5 m² de área de circulação de hóspedes".
Outra novidade, no comparativo com demais cidades, envolve a permissão para atividades em academias. Para tanto, contudo, estes estabelecimentos deverão " suspender aulas de modalidades e exercícios que exijam contato físico direto entre aluno sou destes com os instrutores; permitir acesso, única e exclusivamente, mediante hora marcada; os equipamentos em uso deverão ser dispostos de forma a manter 2 ( dois) metros de distância entre cada um deles e ser higienizados após o uso de cada aluno com produtos antissépticos", entre outras exigências.
Os detalhes sobre o decreto podem ser conferidos no anexo desta reportagem.
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