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Segurança

Recursos apreendidos de criminosos poderão ser usados contra covid-19

Publicada em 23/04/2020

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou, esta semana, um projeto (PL 2.028/2020) determinando que 80% dos recursos e bens apreendidos em ações de combate ao tráfico de drogas, ou à lavagem de dinheiro, sejam destinados a políticas de enfrentamento ao coronavírus. Esses recursos, conforme a matéria, podem ser provenientes tanto de dinheiro apreendido em espécie quanto por bloqueios bancários, e também fruto de bens de alto valor apreendidos tanto no Brasil quanto no exterior, a partir de operações conjuntas com outros países. Entre os bens de alto valor estão aviões, imóveis, embarcações e etc, que deverão ser leiloados em no máximo 30 dias.

A proposta ainda prevê que, para a decretação do sequestro de recursos e bens de investigados por tráfico de drogas ou lavagem de dinheiro, bastará a existência de indícios veementes da origem ilícita do dinheiro. E o juiz poderá ordenar o sequestro em qualquer fase do processo, ou mesmo antes de oferecida a denúncia ou queixa. Se posteriormente ficar comprovada a inocência do acusado, os recursos serão devolvidos acrescidos de juros, através da Caixa Econômica Federal. Pelo PL, o uso de recursos obtidos do combate ao crime deve vigorar enquanto perdurar o estado de calamidade pública, por enquanto previsto até 31 de dezembro deste ano.

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