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Prefeitura fiscaliza comércios em Hulha Negra
Publicada em 25/04/2020
A Prefeitura de Hulha Negra deu início à fiscalização dos comércios essenciais e os considerados não essenciais durante o período de enfrentamento ao novo coronavírus e que seguem abertos pela cidade. Na segunda-feira (20), a ação reuniu, além do prefeito municipal, Renato Machado, o coordenador de Defesa Civil, fiscais da Vigilância Sanitária Municipal, presidente da Associação Comercial de Hulha Negra e Brigada Militar.
A força-tarefa fiscalizou vários estabelecimentos comerciais observando se está sendo cumprido as ações especificadas no decreto municipal que garantem os cuidados básicos para conter o avanço do novo coronavírus.
A fiscalização tem base no decreto 2.379, assinado por Machado, dispondo sobre a cassação e interdição de estabelecimentos que descumpram as medidas de controle da pandemia. O prefeito afirmou que o decreto impõe rigor às estratégias municipais de enfrentamento da Covid-19 e busca reduzir a exposição crianças, adultos e idosos ao risco de contágio. “Tomamos a decisão de cassar alvarás, enquanto durar essa crise, de comerciantes que estão insistindo em aglomerar pessoas e não compreendendo o mal que estão fazendo para sua própria saúde, para seus clientes e para a cidade”, explicou o chefe do Executivo, reforçando a importância do comércio com atividades essenciais, como farmácias e mercados se manterem em funcionamento.
A fiscalização dos estabelecimentos comerciais será executada em vários horários e em dias alternados. Conforme decreto municipal, ficam determinadas rondas periódicas por parte da Fiscalização do Município e da Vigilância Sanitária, acompanhados dos demais órgãos de segurança que atuam para verificação cumprimento das medidas de contenção determinadas pelo Município.
Conforme o artigo 31, do Decreto Municipal 2.379, fica autorizada ao Poder Executivo a cassação de alvarás de estabelecimentos e aplicação de multa na hipótese de aumentarem, de forma injustificada e abusiva, o preço de produtos em razão do período de emergência de Saúde Pública de combate à Covid-19, cabendo à realização de fiscalização.
Horários de funcionamento
Os serviços considerados essenciais poderão funcionar das 8h às 21h. O posto de combustível e loja de conveniência pode manter o funcionamento de segunda a sábado, das 7h às 19 h e, aos domingos, das 8h às 13h. O comércio não essencial pode abrir de segunda a sábado, no horário entre 13h e 19h.
Com o novo decreto, bares podem abrir das 15h às 21h (segunda-feira a sábado). Já as lancherias podem abrir das 8h às 21h, e, fora deste horário, podem trabalhar somente no sistema de tele-entrega, não sendo permitida a retirada de lanches no local.
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