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Mel produzido em agroindústrias municipais pode ser comercializado no Estado
A partir da portaria publicada pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Sepadr) autorizando o comércio intermunicipal de produtos de origem animal de agroindústrias registradas nos Serviços de Inspeção Municipal (SIM), houve aumento de demanda na Casa do Mel, mantida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação (SDI), em Bagé. A medida tem caráter excepcional e vigorará durante a vigência do decreto estadual de calamidade pública com medidas contra a Covid-19.
Conforme o coordenador e responsável técnico pela Casa do Mel, Domingos Sávio Gonçalves Braga, estão sendo processados em torno de 850 quilos do produto derivado da safra. Ele explica que, além do mel, os produtores disponibilizam própolis, favo e outros produtos derivados.
Atualmente, a região conta com cerca de 100 produtores e em torno de 40 sócios da casa. A função do local é promover a descristalização, filtragem, decantação, envase e rotulagem dos produtos para que o produtor entregue no mercado. O técnico informa que, segundo os produtores, a comercialização melhorou, visto que o produto, além de alimento, é utilizado também como remédio.
De acordo com o coordenador, a criação de abelhas é uma atividade itinerante. “A estiagem prejudica, mas as chuvas que ocorreram em outubro foram mas prejudiciais para a florada”, relata. Braga salienta que, com a portaria, o produtor poderá comercializar o produto além do município de origem. “A nossa função é facilitar a vida do produtor, a Casa possui selo do Serviço de Inscrição Municipal (Sim)”, argumentou.
Para comercializar no Estado, as agroindústrias deverão apresentar e manter documentos que comprovem a regular inscrição no SIM. Os produtos e subprodutos de origem animal deverão estar identificados e rotulados, permitindo a rastreabilidade, e terão fiscalização nas condições de acondicionamento, transporte e procedência sanitária.
A fiscalização será feita em conjunto Departamento de Defesa Agropecuária (DDA) da Secretaria da Agricultura e Setor de Alimentos/DVS/CEVS da Secretaria da Saúde. Caberá à Agricultura verificar o trânsito de produtos e subprodutos e sua procedência sanitária. A Saúde fiscalizará as condições de acondicionamento, o tipo de transporte e a comercialização. Produtos em desacordo serão apreendidos e inutilizados.
A edição da portaria levou em consideração a pandemia do Covid-19 e seus impactos na economia, o decreto de calamidade pública no Rio Grande do Sul, a necessidade de isolamento social, com reflexos na tramitação presencial de processos na Seapdr, e os riscos de desabastecimento com a redução da produção de alimentos da agricultura familiar.