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Empresário bajeense participa do Encontro virtual Meeting Jurídico promovido pela Federasul
Na manhã dessa quinta-feira, dia 30, aconteceu a segunda edição do Meeting Jurídico Virtual, que abordou os impactos trabalhistas e tributários da COVID-19 no varejo. O painel on-line foi aberto pela vice-presidente da Federasul e coordenadora da Divisão Jurídica, Leticia Bastistela e a mediação da reunião, que ouviu os especialistas Marta Sittoni (esfera trabalhista) e Rafael Wagner (esfera tributária), ficou sob responsabilidade do vice-presidente Região Sul/Campanha, o empresário bajeense Lindonor Peruzzo Júnior.
Para Marta Sittoni, que integra a Divisão Jurídica da Federasul, os empresários devem promover um retorno com melhor tática e segurança."É, sim, uma situação de guerra. Precisamos nos adaptar a esse momento de insegurança, tanto jurídica quanto sanitária", afirmou. De acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), a saúde do trabalhador é responsabilidade do empregador. No entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), o COVID-19 pode ser considerado como doença ocupacional ou acidente de trabalho. Na visão da jurista" a Suprema Corte não entendeu que trata-se de um vírus silencioso, que não é possível detectar precocemente. Essa decisão gerará consequências danosas às empresas", afirmou Sittoni.
Outro alerta salientado por Marta é a de que todas as ações de combate e prevenção ao novo coronavírus, tais como afixação de cartazes, placas, instalação de dispenseres de álcool gel, pias para lavagem de mãos, medição de temperatura e usos de EPIs, devem ser catalogados pela empresa e, nas palavras da especialista "formatar um dossiê que comprove todas as ações tomadas por parte do empregador, seja visando a atividade laboral, seja nos cuidados com a saúde pública. Não estamos voltando ao normal, o momento é da retomada de um "novo normal" ", explicou.
Acompanhando o que foi dito por Marta, Lindonor Peruzzo Júnior salientou a importância do combate e da prevenção ao vírus. Ele lembrou que a Federasul, junto com o Instituto MIX, estão promovendo um curso gratuito que aborda todos os protocolos sanitários, e possui certificação.
No campo da legislação tributária o advogado e especialista na matéria, Rafael Wagner, integrante da Divisão Jurídica da Entidade, afirmou que as medidas adotadas pelo Governo Federal e Estadual nesta área (tributária) são tímidas na esfera Federal e insensíveis perante o Governo do Rio Grande do Sul. "O que temos é apenas a postergação do pagamento de dos tributos legais, tais como PIS e COFINS, e a retomada do pagamento a partir de agosto próximo. No caso do RS, o Estado demonstra profundo desconhecimento do dia a dia das empresas, no tocante ao ICMS", afirmou.
Rafael Wagner apresentou algumas medidas tributárias que empresários podem adotar. Na visão dele "é momento de discutir dogmas tributários".
Alternativas
Parcelamento em até 84x para débitos inscritos em dívida ativa, sendo que a primeira parcela é dividida em 3 parcelas, com o primeiro pagamento para julho de 2020;
Levantamento de créditos diversos;
Revisitação via judicial, de tributos devidos (contribuições sociais, PIS, COFINS...);
Avaliação dos reflexos da variação cambial;
Alteração dos regimes de tributação (Lucro Real, Geral, Presumido entre outros), conforme a atual situação da empresa;
Monetização de restituições;
Judicialização na prorrogação de tributos;
Utilização de depósitos judiciais, sendo substituído por outras garantias.