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Segurança

STF concede habeas corpus para “gerente” do jogo do bicho que seria liderado por bajeense

Publicada em 02/05/2020
STF concede habeas corpus para “gerente” do jogo do bicho que seria liderado por bajeense | Segurança | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Operação Deu Zebra deflagrada em abril de 2017 prendeu os líderes da organização criminosa

Na terça-feira, dia 28, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, relator do processo, concedeu o Habeas Corpus para Carlos Henrique dos Santos Raeder, que seria “gerente” do “jogo de bicho” liderado pelo advogado Mário Kúcera, bajeense que permanece preso em Santana do Livramento, acusado de chefiar os jogos na região e ter movimentado cerca de R$ 500 milhões em lavagem de dinheiro.

De acordo com a decisão publicada pelo STF, o acusado é réu desde a Operação Deu Zebra, que foi deflagrada no dia 25 de abril de 2017 e prendeu indivíduos apontados como líderes da organização. Ele foi denunciado pela suposta prática de infrações de organização criminosa, lavagem de dinheiro e exploração do jogo do bicho.

Segundo o Ministério Público, Raeder integrava a organização especializada em manutenção de pontos e bancas de jogo do bicho em diversas cidades no interior do Rio Grande do Sul, que teria movimentado o equivalente a R$ 500 milhões. A promotoria ainda indica que ele pertencia ao “núcleo funcional” do grupo liderado pelo bajeense advogado Mário Kúcera, na função de gerente, desenvolvendo atividade de comando de todos os pontos de apostas existentes na cidade de Rosário do Sul, de arrecadação de valores obtidos na exploração do jogo do bicho, e, ainda, o repasse desse dinheiro ao escritório central localizado em Bagé, mediante realização de depósitos em contas correntes pertencentes a laranjas e empresas de fachada.

O ministro relator do processo julgou que procede o pedido de revogar a prisão preventiva decretada contra Raeder, se por algum outro motivo não estiver preso, mas, em substituição, determinou a imposição das seguintes medidas cautelares: proibição de manter contato com outros investigados de participação na organização criminosa, comparecimento periódico em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de origem, para informar e justificar atividades e proibição de ausentar-se da comarca.

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