Cidade
Prefeitura estabelece 37 medidas de segurança para atuação do comércio em dois turnos; veja o que diz o decreto
Com o cenário da propagação do covid-19, aparentemente, mais estável na cidade, o prefeito, Divaldo Lara, apresentou, ontem, o decreto 081, datado do último dia 12, prevendo alterações no horário do comércio. Liberadas parcialmente para atender desde o último dia 17, agora as lojas e empresas poderão abrir em turno único, sem fechar ao meio-dia.
O anúncio foi feito pelo chefe do Executivo em coletiva de imprensa, quando apresentou o controle aparente do número de casos de contaminações e os apelos dos empresários em lojistas, como motivadores para a decisão. Importante lembrar que antes da liberação parcial, em abril, as empresas permaneceram quase três semanas fechadas, desde o dia 20 de março, como medida extrema de contenção do coronavírus.
Comércio
O novo decreto manteve algumas das medidas previstas nos documentos anteriores, como as ações de segurança e medidas sanitárias permanentes de enfrentamento ao covid-19, como distanciamento social, evitar aglomeração e uso obrigatório de máscara para deslocamento nas ruas.
Com 37 medidas de segurança, algumas já conhecidas, como uso obrigatório de máscaras no interior das empresas e disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, além de ambiente arejado e higienizado com frequência, horários e setores diferenciados para os grupos de risco, o poder público autorizou o funcionamento ininterrupto das empresas das 8h às 18h.
Durante a coletiva, o prefeito explicou a decisão do horário como uma medida para evitar aglomeração de pessoas, ao mesmo tempo, no transporte coletivo. Assim, as empresas deverão se adaptar e adotar sistema de escala e revezamento de turnos para reduzir fluxos, contatos e aglomerações dos funcionários. Outra medida é orientação para que os funcionários não retornem para casa com os uniformes utilizados durante o expediente.
Além disso, as empresas devem manter fechados os provadores e proibir a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados ou mostruário de teste de cosméticos. Os clientes, por sua vez, deverão higienizar as mãos com álcool em gel 70% disponibilizado pelas empresas antes de manusear peças e produtos.
Como ação de proteção ao consumidor, o decreto também proíbe elevar excessivamente o valor dos produtos ou serviços disponibilizados.
Presidente da Associação Comercial e Industrial de Bagé (Aciba), Pedro Obino destaca que a decisão foi acertada, já que o município apresenta uma situação controlada em relação co coronavírus. Ele destaca, ainda, que o horário adotado na Semana de Dia das Mães, em dois turnos, serviu como teste para subsidiar a decisão do prefeito. "Foi um sucesso em termos de fluxo e também na responsabilidade demonstrada pelas empresas e pela população. Foi um teste exitoso para sustentar a abertura integral do comércio, que vai contribuir para retomada gradual da economia", aponta.
Transporte público, alimentação, construção civil
Os restaurantes, lanchonetes e pizzarias também foram beneficiados com o novo decreto, tendo seu horário estendido até a meia-noite, desde que cumpram as medidas sanitárias compatíveis. A indústria da construção civil também foi autorizada a funcionar a pleno, mediante manutenção das ações de segurança necessárias.
O decreto 081 manteve as medidas de segurança já anunciadas anteriormente, como controle do fluxo de passageiros e obrigatoriedade do uso da máscara de todos para funcionários e passageiros, além da limpeza constante e diária dos veículos com álcool ou outros produtos que impeçam a proliferação do vírus.
O documento encerra apontando que o descumprimento das determinações do poder público constituem crime, passível de sanções, com providências cabíveis em âmbito cível, administrativo e criminal e, até mesmo, prisão em flagrante.