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Fogo Cruzado

STF homologa acordo sobre perdas da Lei Kandir

Publicada em 21/05/2020

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo financeiro entre o governo federal e os estados para compensação pelas perdas de arrecadação provocadas pela Lei Kandir. Os termos do acordo preveem o repasse de R$ 65,6 bilhões pela União aos estados e o Distrito Federal. O governo federal agora tem 60 dias para apresentar um projeto de lei complementar com base nos termos homologados.
A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pela concordância do governo federal com o acordo, na terça-feira. Os estados já haviam se manifestado a favor em 13 de maio, após os termos terem sido aprovados em abril no Fórum Nacional de Governadores. Com a homologação, R$ 58 bilhões devem ser repassados obrigatoriamente até 2037. Em contrapartida, os estados deverão desistir das ações judiciais protocoladas na Corte para cobrar as perdas.
Aprovada em 1996, a Lei Kandir previu a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alguns produtos destinados à exportação, com a respectiva compensação aos estados pela União. O Congresso, entretanto, nunca regulamentou a fórmula de cálculo para os repasses e a inércia provocou uma disputa judicial de 24 anos.

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