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Cidade

Comissão Municipal de Educação Fiscal mantém atividades de forma remota

Publicada em 25/05/2020
Comissão Municipal de Educação Fiscal mantém atividades de forma remota | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Setor realizou cursos e seminários a distância

Mesmo diante da pandemia, que obrigou alguns setores e estabelecimentos a pararem as ações por um longo em período em Bagé, órgãos da Prefeitura, como a Secretaria de Economia, Finanças e Recursos Humanos (Sefir) atua de forma remota, a exemplo da Comissão Municipal de Educação Fiscal.
Formada pelos servidores Giane Pereira, Anderson Cavalheiros e Ricardo Barcelos, o setor realizou cursos e seminários à distância na área de divulgação da Nota Fiscal Gaúcha e no Programa de Educação Fiscal. Ambas as capacitações são disponibilizadas para servidores, pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Dentre as ações desenvolvidas pelo grupo, estão atividades de conscientização, junto aos alunos da rede municipal de ensino que têm como objetivo incentivar, desde pequenos, a importância de pedir a nota fiscal e a utilização dos recursos recolhidos nos imposto para a educação, saúde, estruturas da cidade, dentre outros. Professores também já receberam cursos nesta mesma linha, em que foram abordados temas relacionados à educação e à importância da participação da comunidade no processo. As atividades fazem parte do Programa de Integração Tributária (PIT) do Estado do Rio Grande do Sul .
Um boletim do PIT também foi desenvolvido para ser enviado para todas as secretarias do município, com o objetivo de aproveitar o momento para criar oportunidades de aquisição de conhecimento e, em função das restrições a encontros presenciais e atividades externas, buscando alternativas que viabilizem atividades a serem efetuadas remotamente em isolamento social e que pontuem no PIT.
Os servidores também informaram que o Programa de Educação Fiscal foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Bagé e que, agora, aguardam, para a próxima sessão, a aprovação do Projeto de Lei que institui o programa municipal de premiação a consumidores que façam compras no comércio local, requisitando CPF na nota, mediante a utilização da plataforma da nota fiscal gaúcha.

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