Fogo Cruzado
Procurador-Geral da República vai analisar ação que questiona fim do plebiscito para venda de CEEE e CRM
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou, ao Procurador-Geral da República, Augusto Aras, os autos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT, com pedido de liminar, contra emenda à Constituição do Rio Grande do Sul que afastou a exigência de realização de plebiscito para a privatização de companhias estatais. A mudança na legislação abrange a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), que tem gerência regional em Bagé, a Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) e a Companhia Rio-grandense de Mineração (CRM), que possui mina de carvão em Candiota.
A emenda constitucional, aprovada pelos deputados estaduais, revogou o dispositivo que previa o plebiscito para iniciar processo legislativo com o objetivo de alienar, transferir controle acionário, cindir, incorporar, fundir ou extinguir estatais das áreas de energia elétrica, mineração e distribuição de gás . O PDT alega que, sob a justificativa de modernizar e tornar menos burocrático o processo de prestação de serviços públicos, a emenda, além de permitir a alienação das empresas, retirou dispositivo constitucional que vedava o monopólio privado nos serviços públicos considerados essenciais.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pode apresentar posição sobre a ação. A Advogacia-Geral da União (AGU) já manifestou posição pelo não conhecimento da presente ação e, no mérito, pela improcedência do pedido. A AGU manifestou a mesma posição sobre a ação movida pelas direções nacionais do PT, do PSol e do PCdoB, para anular a emenda constitucional que retirou a exigência de plebiscito para a privatização das empresas, ajuizada antes do processo movido pelo PDT. As duas ações ainda tramitam no STF.
As ações, apresentadas separadamente, têm relatores diferentes no STF. A ADI ajuizada pelo PDT, em fevereiro, tem, como relator, o ministro Roberto Barroso. Já a ADI movida desde janeiro, por PT, PSol e PCdoB, tem, como relator, o ministro Ricardo Lewandowski. Em sua manifestação, a AGU requer que as duas relatorias sejam atribuídas à Lewandowski, 'de modo a manter incólume o princípio do juiz natural e afastar o risco de decisões conflitantes sobre a matéria'.
Nas duas ações, a AGU observa que os partidos também deveriam ter questionado a emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa, em 2016, retirando a Companhia Estadual de Silos e Armazéns (Cesa) da lista de empresas que exigiam plebiscito para operações envolvendo alienação, transferência de controle acionário, cisão, incorporação, fusão ou extinção, observando que o texto já havia promovido revogação parcial da emenda aprovada em 2002, que incluiu o plebiscito na Constituição estadual.