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Bolsa de Notícias

Publicada em 02/06/2020

SESI
O Serviço Social da Indústria conta com um programa de gestão de casos de Covid-19 exclusivamente para indústrias do Rio Grande do Sul. Após o agendamento com o Sesi, será feita uma triagem inicial com medição de temperatura e um histórico clínico de cada funcionário nos últimos 30 dias, por meio de um questionário voltado aos sintomas da Covid-19. Conforme as respostas e a avaliação clínica, os profissionais são encaminhados para testagem rápida, realizada por profissionais de saúde do Sesi-RS. Os demais retornam à atividade produtiva. Os casos sintomáticos e testados que forem negativos são afastados por sete dias e novamente testados ao fim deste período. Os positivos ficam isolados por até 14 dias, conforme orientação médica. Os testes rápidos aplicados levam em consideração o IgM e o IgG, que são anticorpos produzidos pelo corpo humano como defesa do organismo contra infecções por vírus ou outros agentes. A indústria recebe um relatório de testagem, atestado de afastamento dos trabalhadores e orientações gerais. O programa já está sendo realizado nas empresas e a previsão é que sejam alcançados mais de 100 mil trabalhadores. Mais informações pela Central de Relacionamento por meio do número 0800 51 8555.
SCPC
O Serviço Central de Proteção ao Crédito de Bagé informou os números de atendimentos realizados durante o mês de maio de 2020, quando foram realizadas 790 reabilitações, número inferior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando foram feitas 1.278 reabilitações. Contudo, é importante lembrar que os números registrados podem ter tido reflexo da crise econômica e do isolamento social como forma de prevenção ao covid-19. Além disso, o serviço atendeu 17.620 pedidos de informação e 1.466 registros.
Cartórios
Realizar divórcios, compra, vendas, doações, partilhar e inventários de bens imóveis urbanos e rurais no Brasil agora são atos que podem ser realizados por meio de videoconferência por todos os Cartórios de Notas do país. A norma, que também permite a realização de autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, como as de fins previdenciários para recebimento de pensão do INSS, e atas notariais, abrange todos os imóveis e cidadãos localizados no País e não está restrita ao período da pandemia. Publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador dos serviços dos cartórios, o Provimento nº 100/2020 dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos à distância utilizando a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), desenvolvida e administrada pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF), criando ainda a Matrícula Notarial Eletrônica - MNE, que padronizará e realização de atos e a emissão de certidões em todo o País. Para a realização do ato eletrônico, o Cartório deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes. Considerados serviços essenciais durante a pandemia de COVI-19 pelo Provimento nº 91 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Cartórios de Notas são essenciais para o exercício de direitos fundamentais das pessoas, para a circulação da propriedade e para a obtenção de crédito como garantia real. Seu funcionamento no Brasil durante a pandemia de COVID-19 acontece em regime de plantão presencial, com duração não inferior a duas horas, ou virtual, com duração não inferior a quatro horas.

 

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