Fogo Cruzado
Liminar do STF desbloqueia R$ 3,9 milhões referentes ao pagamento dos precatórios de Bagé
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar suspendendo ordem judicial que havia determinado o bloqueio de R$ 3.932.306,73, referentes à complementação das parcelas alusivas ao plano de pagamento de precatórios da Prefeitura de Bagé, para o exercício de 2018. Por meio de nota, o Executivo informou que 'diante da decisão, já que esses valores haviam sido sequestrados das contas do município pelo Setor de Precatórios, Bagé agora tem uma espécie de crédito nos futuros valores a serem executados'.
A Prefeitura de Bagé, por meio da sua Procuradoria-Geral, ingressou, no ano passado, com Medida Cautelar de Reclamação, junto ao STF, contra o o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que é o responsável pela cobrança dos valores referentes às dívidas de precatórios dos municípios. A reclamação requer a readequação dos valores em precatórios, levando em consideração a aplicação de percentual de receita corrente líquida, o que diminui consideravelmente o valor pago mensalmente, que hoje gira em torno de R$ 1,1 milhão mensais. A Medida Cautelar foi distribuída para a ministra Carmem Lucia que, em sua decisão, acolheu o pedido de reclamação feito pela Procuradoria, deferindo a liminar favorável.
O prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, classifica como acerto o deferimento da liminar em favor do município, mencionando a importância da recuperação dos valores já pagos, justamente no momento que todos os Estados e municípios passam por dificuldades financeiras, além da população em geral, devido à pandemia mundial. “Em toda a história do município de Bagé, somos a administração que pagou o maior valor em precatórios para os credores, aproximadamente R$ 20 milhões, situação que gerou o reconhecimento do Tribunal de Justiça do Estado, com o prêmio de bom pagador de precatórios, o que demonstra o respeito da administração com os credores”, avalia o gestor.
O procurador-Geral do Município, Heitor Gularte, enfatiza a importância da decisão liminar da ministra, reconhecendo que o município vinha fazendo os pagamentos em atendimento aos dispositivos legais, sem que se necessitasse da drástica medida de operar sequestro nas contas públicas. Gularte destaca, por fim, o trabalho do doutor Igor Palomini e equipe na obtenção da significativa vitória.