Fogo Cruzado
Bolsonaro veta mudança em Fundo que reverteria R$ 890 mil para prefeituras da região
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que poderia liberar R$ 8,6 bilhões do extinto Fundo de Reservas Monetárias (FRM) para estados, Distrito Federal e municípios comprarem equipamentos e materiais de combate ao Coronavírus (Covid-19). Com base em critério de proporcionalidade vinculado ao teto da Média e Alta Complexidade (MAC), proposto pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a medida poderia transferir pouco mais de R$ 890 mil paras prefeituras de Aceguá, Bagé, Candiota e Hulha Negra.
O FRM foi criado em 1966, para que o Banco Central tivesse uma reserva para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. O fundo está inativo desde 1988 e foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU). No ano passado, o Poder Executivo editou uma medida provisória que liberava os recursos para o pagamento da dívida pública de estados e municípios. Mas um projeto de lei de conversão, aprovado em maio pelo Congresso Nacional, mudou a destinação para o combate à Covid-19.
De acordo com a lei publicada ontem, os títulos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pelo Tesouro Nacional. Os valores relativos a saldos residuais de contratos habitacionais vinculados ao FRM serão extintos pela Caixa Econômica Federal. Bolsonaro vetou o dispositivo segundo o qual os recursos do fundo seriam transferidos para a conta única da União e destinados integralmente a estados, Distrito Federal e municípios 'para a aquisição de materiais de prevenção à propagação do Covid-19'.
Outro ponto vetado pelo presidente previa o repasse de metade dos recursos para estados e Distrito Federal e a outra metade para os municípios. Com base no texto aprovado pelos parlamentares e barrado pelo poder Executivo, o rateio deveria considerar, ainda que não exclusivamente, o número de casos observados de Covid-19 em cada ente da federação.
Nas razões dos vetos enviadas ao Congresso Nacional, Bolsonaro afirma que, ao alterar a destinação final dos recursos por meio de emenda parlamentar, o projeto de lei de conversão 'inova e veicula matéria diversa do ato original, em violação aos princípios da reserva legal e do poder geral de emenda'. “Ademais, o projeto cria despesa obrigatória ao poder público, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro no exercício corrente e nos dois subsequentes”, pontua o presidente.
Com informações da Agência Senado