Cidade
Uso de máscaras em Bagé ainda é um desafio para a fiscalização
O uso de máscaras nas vias e estabelecimentos de Bagé é obrigatório desde o dia 30 de abril. Mas o cumprimento da norma, também imposta pelo governo do Estado, ainda não é total. Há quem segure a máscara na mão e só a coloque no momento de entrar em espaços internos, como lojas, por exemplo. Nas ruas, principalmente nas paralelas à avenida Sete de Setembro e também na periferia, é fácil encontrar quem não utiliza o equipamento de proteção ou usam de forma incorreta.
Conforme o coordenador da Vigilância em Saúde, Geraldo Leal Gomes, os agentes de fiscalização que atuam nas vias da cidade cobram o uso do acessório, mas, segundo ele, muitas pessoas somente colocam quando vão acessar determinados locais. “Nos ônibus, por exemplo, mesmo com a exigência, alguns usuários tentam entrar sem a máscara”, relata.
Gomes enfatiza que, além do decreto de Bagé, há a obrigatoriedade do uso publicado pelo Estado. Ele comenta que se a pessoa se negar a usar a máscara, cabe multa e até prisão. “Estamos conversando e instruindo sobre a utilização. Cada um tem que fazer sua parte, mas muitos são até ríspidos com os fiscais”, frisa.
Lei nacional em pauta
A obrigatoriedade, aliás, pode se tornar Lei Federal. O plenário Senado aprovou, na quinta-feira, 4, um projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção que cubram a boca e o nariz em ambientes públicos e privados acessíveis ao público. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, mas, devido às modificações feitas no Senado, retornará à Câmara para nova votação. O autor do projeto original é o deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).
De acordo com a Agência Senado, o texto modifica a lei 13.979, publicada em fevereiro deste ano, que determinou uma série de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela Covid-19. Basicamente, o texto aprovado torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, assim como em vias públicas e em transportes públicos coletivo, durante a vigência da emergência de saúde pública por causa da pandemia de covid-19. O uso de máscaras também seria obrigatório em locais fechados como estabelecimentos comerciais, escolas e igrejas; em veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis; em ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados.
O texto também determina que o poder público deve fornecer máscaras às populações economicamente vulneráveis, por meio da rede integrada de estabelecimentos credenciados ao programa Farmácia Popular, pelos serviços públicos e privados de assistência social, entre outros. O substitutivo acrescentou a população de rua entre as populações vulneráveis que têm direito a receber a máscara. A obrigação de oferta de máscaras aos empregados vale para os setores privado e público. No caso de estabelecimento privado, ser houver descumprimento da regra, haverá aplicação de multa no valor de R$ 300 por funcionário ou colaborador. A multa poderá ter o valor aumentado a depender da capacidade econômica do infrator. A não concessão de máscaras para funcionários que trabalhem em ambiente fechado será considerada como agravante. Os estados ou municípios poderão estipular o valor das multas.