Fogo Cruzado
Governo do Estado revoga decreto que antecedeu criação do Polo Carboquímico de Candiota
O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, do PSDB, revogou o decreto 33.682, editado em outubro de 1990, que delimitava a área do Pólo Energético de Candiota. Na prática, a medida havia perdido efeito por conta da lei que criou a Política Estadual do Carvão Mineral e instituiu o Polo Carboquímico de Candiota, em vigor desde 2017.
A norma integra uma lista de 300 decretos revogadas em uma ação conjunta entre o Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo, liderado pela Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, e a Casa Civil. Desde o início da gestão, o chamado "revogaço" avaliou 21.332 decretos estaduais e já eliminou 19.930 por excesso de burocracia (18.430 exauridas pelo tempo e o restante por outras razões).
O texto revogado incluía, na área do Pólo Energético de Candiota, os municípios de Bagé, Pinheiro Machado e Herval. A região era delimitada, ao norte, pelo divisor entre as bacias do rio Jaguarão e do arroio Candiota com a do rio Camaquã; a oeste, pelo divisor entre as bacias dos rios Jaguarão e Negro; ao sul, pela fronteira com o Uruguai, rio Jaguarão e arroio do Bote; e a leste, pelo divisor entre as bacias do arroio Candiota e do rio Piratini.
O decreto considerava decisão tomada pelo Ministério de Minas e Energia, em outubro de 1986, que definia a região de Candiota como área prioritária de exploração do carvão para a termeletricidade. A medida criava, ainda, o Grupo Coordenador do Plano Diretor Regional do Pólo Energético de Candiota, integrado pelas secretarias de Energia, Minas e de Comunicações. A legislação que criou o Complexo Carboquímico da Campanha também estabelece um comitê gestor.
O Complexo, porém, tem abrangência maior, alcançando o território dos municípios de Aceguá, Bagé, Caçapava do Sul, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pinheiro Machado e Pedras Altas. A legislação ainda em vigor criou o Programa de Incentivo ao Uso Sustentável e Diversificado do Carvão Mineral do Rio Grande do Sul (Prócarvão–RS) e estabeleceu critérios para utilização das cinzas originadas da transformação do carvão mineral.