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Segurança

Bagé tem mais de 140 foragidos listados em levantamento do Conselho Nacional de Justiça

Publicada em 13/06/2020
Bagé tem mais de 140 foragidos listados em levantamento do Conselho Nacional de Justiça | Segurança | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Os dicionários definem foragido como o sujeito que fugiu, vive escondido ou na clandestinidade. A palavra também é atribuída aos procurados pelo judiciário ou àqueles que escaparam de perseguição, se aplicando a mais de 140 pessoas, na Comarca de Bagé, conforme levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A lista apresenta nomes de homens e mulheres que ainda não cumpriram penas impostas pela Justiça. Roubo, furto, porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas estão entre os crimes imputados aos 143 foragidos que são procurados pelas polícias judiciárias de Bagé.

Conforme o delegado Regional de Polícia Civil, Luis Eduardo Benites, 123 mandados são de responsabilidade da polícia judiciária estadual (15 expedidos pela Primeira Vara Criminal de Bagé e 108 expedidos pela Segunda Vara Criminal de Bagé). Até o fechamento desta edição, três pessoas já haviam sido presas, faltando, nestes casos, a cientificação do mandado de prisão.

“Estamos vivendo em meio à pandemia mundial de Covid-19. Então, o deslocamento ficou muito restrito. Nos últimos meses, estivemos trabalhando em questões de emergência. Não conseguimos fazer patrulhamento, devido ao decreto de contingência e para poupar os efetivos policias de contaminação, mas isso é um dos fatores que gerou o acúmulo. Isso é resolvível em pouco tempo. Basta acionar as delegacias e as equipes que eles cumprem os mandados”, explica.

Benites ainda comenta que outro aspecto que prejudicou foi que, no Rio Grande do Sul, deixou de existir a Defrec (Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas), transformada em Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), mudando também a especialidade e a definição. “A Delegacia Regional vai concentrar esforços em trabalhar nesses cumprimentos, através do Setor de Inteligência. Vamos ter que organizar a recaptura, já não temos mais uma delegacia que faça isso”, observa.

Além dos mandados da Polícia Civil, há também da Polícia Federal e Justiça Militar. “Fizemos uma avaliação dos mandados. Temos diversos números e situações, conforme vamos ir buscando, os presos serão encaminhados ao Presídio Regional de Bagé (PRB). Quem faz o controle é a Vara de Execuções Criminais (VEC) e pelo Ministério Público”, pontua.

Juíza alerta para diferença entre regimes de prisão

A titular das varas criminais da Comarca de Bagé, juíza Naira Melkis Caminha, observa que é necessário esclarecer que existem dois tipos de prisão: provisória e definitiva. Os presos provisórios são aqueles que o Juiz (Poder Judiciário) determina a prisão em razão da excepcionalidade da situação analisada. “Em relação a esses presos, a ordem de prisão é expedida no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Uma vez cumprido o mandado e efetuado o recolhimento da pessoa, ela fica recolhida em unidade prisional (Presídio), ficando, portanto, sob a tutela do Estado (Poder Executivo – SUSEPE) e à disposição da Justiça (Poder Judiciário)”, detalha.

Os presos definitivos possuem uma pena a cumprir em razão de uma condenação criminal com trânsito em julgado. “Após a tramitação regular do processo criminal e cominação da pena pelo Juiz (Poder Judiciário), não cabendo mais recurso, são extraídas algumas peças do processo, que formam o Processo de Execução Criminal (PEC) e encaminhadas à Vara de Execuções Criminais, unidade judiciária responsável pela execução da pena pelos réus. Quando as penas aplicadas são privativas de liberdade (prisão), igualmente é expedida a ordem de prisão no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP)”, ressalta a magistrada.

Quem cumpre os mandados de prisão são a Polícia Civil e a Brigada Militar, na maioria das vezes. “Também as pessoas podem ser presas em abordagens policiais, flagrantes, quando comparecem em alguma Delegacia de Polícia ou repartição pública, ou até mediante denúncias”, exemplifica, ao destacar que, 'independentemente da natureza da prisão (definitiva ou provisória), é inevitável que parte delas não sejam cumpridas'. “Por algum motivo não é possível realizar a prisão, como exemplos mais corriqueiros, pode-se citar a fuga da pessoa ou o simples fato de não encontrá-la no endereço que se possui”, menciona.

Naira conta que, nesses casos, a ordem de prisão permanece ativa no BMNP, e também no sistema da Polícia para eventual prisão, que, uma vez ocorrida, é comunicada à Vara de Execução Criminal, que passa a regular o tempo, a fim de que sejam garantidos ao preso os direitos constitucionais. “Assim como nas prisões, as fugas das unidades prisionais, e até mesmo alguns delitos que os apenados possam realizar dentro das prisões, são comunicadas às respectivas Varas de Execuções Criminais, para que sejam apuradas as infrações e determinadas as medidas cabíveis pelo Juiz da Execução Criminal”, reforça.

O Presídio Regional de Bagé (PRB) e o Instituto Penal de Bagé (IPB) irão receber estes apenados, conforme o cumprimento dos mandados começar a acontecer. O PRB hoje está com uma superlotação, tendo cerca de 630 apenados - sendo a capacidade para 260 presos. Já o IPB tem capacidade para 108 detentos e possui, hoje, segundo dados da Susepe, cerca de 100 presos.

A juíza conta que, no que se refere à capacidade do presídio, a situação é complexa, porém dentro das possibilidades existentes. Conforme ela, o Executivo mantém as unidades prisionais em pleno funcionamento, ainda que com a capacidade acima do previsto, o que vem acontecendo nas casas prisionais do Estado e de todo Brasil.

 

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