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Acordo coletivo define novo salário para trabalhadores do comércio

Publicada em 16/06/2020
Acordo coletivo define novo salário para trabalhadores do comércio | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Empregados do setor devem receber retroativo em até seis parcelas

Quase um ano após o início das negociações, o acordo coletivo dos trabalhadores do comércio foi firmado na última semana, com validade até julho de 2021. O documento prevê reajuste referente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 3,16%, elevando para R$ 1.315,29 o piso dos empregados do varejo, R$ 1.068,74 para office-boy, auxiliar de limpeza, empacotador e empregados em contrato de experiência, e o valor de um salário mínimo nacional, proporcional ao número de horas trabalhadas, para o menor aprendiz.
A data-base da categoria é agosto, mas a negociação iniciou em setembro de 2019 e se estendeu até a última quarta-feira. Assim, os trabalhadores devem receber o retroativo do reajuste referente à data-base em até seis parcelas. Como este reajuste é referente à negociação de 2019, os dois sindicatos representantes - Sindicato do Comércio Varejista (Sindilojas) e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Comerciais de Bagé (Sindicom) - devem se reunir no final deste ano, novamente, para averiguar a possibilidade de abrir uma nova negociação para a data-base de 2020.
A negociação culminou com a convenção dividida em três partes: a primeira é de tema geral, tratando dos salários e cláusulas já existentes. A segunda parte instrui sobre as relações de trabalho durante a pandemia de covid-19, dando respaldo a questões como redução de salário e tempo de trabalho em situações de calamidade pública. A última parte da convenção diz respeito a abertura do comércio nos feriados.
O presidente do Sindilojas, Nerildo Lacerda, explica que, a partir da convenção, todas as empresas que desejarem abrir aos domingos poderão fazê-lo, desde que respeitando as exigências da CLT. Em relação ao funcionamento nos feriados, as empresas deverão informar com antecedência, além de garantir o pagamento do que foi acertado no acordo coletivo. Contudo, é vedado o funcionamento de empresas em três feriados por ano: 1º de janeiro, 1º de maio e 25 de dezembro. "Foi uma negociação boa para os dois lados. Espero que nossos empresários reconheçam todo o trabalho que a gente fez", apontou Lacerda.
Já o diretor do Sindicom, Nilton Martins, destacou: "Sabemos que não é o ideal, não é o que queríamos, mas foi o que conseguimos neste momento, em que os empregadores estão muito cômodos com as legislações muito favoráveis a eles. E fechamos a negociação coletiva até para não prorrogar ainda mais e encostar uma negociação na outra".

 

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