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Novo decreto com medidas de combate à covid-19 revoga autorizações de flexibilização anteriores

Publicada em 18/06/2020
Novo decreto com medidas de combate à covid-19 revoga autorizações de flexibilização anteriores | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Toque de recolher volta a valer a partir das 22h

Menos de dez dias após a publicação, foi revogado o decreto 119, que flexibilizava o funcionamento de empresas durante o turno da noite, reabertura de cursos de idioma, música, esportes e similares e a circulação de ônibus com até 70% da capacidade. O novo decreto, emitido na noite de terça-feira, voltou a adotar medidas mais rigorosas a fim de evitar a propagação do coronavírus em Bagé.
A decisão foi tomada pelo chefe do Executivo, Divaldo Lara, após a troca de bandeira do distanciamento controlado, no último final de semana. Até então, Bagé havia sido considerada com baixo risco de propagação do vírus, em bandeira amarela. A partir do aumento do número de casos confirmados assintomáticos e já recuperados, além do falecimento de uma paciente da Hulha Negra, por covid-19, a bandeira foi trocada para a cor laranja, indicando risco médio de contaminação.
Durante uma live, transmitida na manhã de terça-feira, o prefeito afirmou que a decisão foi tomada porque, embora o cenário, de modo geral, esteja controlado, "o vírus está em circulação na região". Assim, o decreto nº 125, de 16 de junho de 2020, revoga todas as autorizações concedidas no decreto 119, como a permissão para que supermercados, mercearias e postos de gasolina funcionem até as 22h. Ou seja, a partir da revogação, passam a funcionar até as 20h, de segunda a sábado e aos domingos, das 8h às 13h.
Também foi desautorizada a reabertura de quadras esportivas, assim como as empresas como bares, restaurantes e lancherias voltam a fechar às 22h. O decreto revogado havia autorizado o funcionamento até a meia-noite de porta aberta. Agora, apenas tele-entregas podem ser feitas até este horário.
As aulas em escolas de idiomas, música, esportes e similares, que haviam sido autorizadas a partir desta semana, também foram suspensas. Inclusive, a reportagem do Jornal MINUANO fez contato com algumas escolas de idiomas, na segunda-feira. Das quatro consultadas, apenas uma havia retomado as atividades presenciais naquele dia. As outras se mostravam receosas, assim como o Instituto Municipal de Belas Artes (Imba), que também não tinha prazo para retomar as aulas no espaço físico.
"Acredito que, nos próximos 15 dias, não tenha essa previsão (de retomada). Talvez em julho", adiantou o coordenador da Vigilância em Saúde, Geraldo Leal Gomes, chefe do setor responsável pela fiscalização do cumprimento das medidas adotadas no combate à covid-19.
O decreto 125 também restabeleceu o toque de recolher entre 22h e 6h, sob pena de abordagem, multa e condução para a residência, exceto quem estiver em deslocamento para ou do trabalho, buscando atendimento médico ou em farmácias e serviço de tele-entrega, além da reafirmação da proibição de consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos. Também foi apontado que a realização de festas e eventos que possam gerar aglomeração poderão incorrer em penalidades como advertências ou multas. "A questão do consumo de bebida alcoólica já havia sido proibido no decreto anterior. Neste sentido, estamos fazendo uma fiscalização mais educativa. Mas, nos últimos dias, autuamos uma igreja e uma academia, por excesso de lotação", explica.
Gomes explica que as multas partem de uma até 50 URP's, que vai para o CPF da pessoa que descumpriu as normativas. Além disso, as empresas que incorrerem em infração estão sujeitas à cassação do alvará. Lembrando que cada URP tem valor de R$ 900. Ou seja, a punição pecuniária máxima é próxima de R$ 50 mil.

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