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Esportes

Especialista avalia impactos da MP que concede Direito de Arena aos clubes

Publicada em 27/06/2020
Especialista avalia impactos da MP que concede Direito de Arena aos clubes | Esportes | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Competições gaúchas não sofreriam reflexos em 2020

Um dos temas do futebol brasileiro que causou mais repercussão, nos últimos dias, foi a edição da Medida Provisória Nº 984, que altera a redação da Lei Pelé, no que se refere ao Direito de Arena dos clubes. Na prática, eles ficam autorizados a explorar, por contra própria, os direitos de transmissões nas partidas em que são mandantes. Naturalmente, a articulação traz impactos diretos na TV Globo, detentora da maior parte dos campeonatos a nível nacional, que se manifestou contrária. O texto tem validade por 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período. Se não for convertida em lei pelo Congresso Nacional, automaticamente perde sua validade. Enquanto isso, os debates seguirão, diariamente, nos bastidores do futebol.
Mas a discussão não se restringe unicamente ao formato em que as partidas serão transmitidas. Também está na pauta como o valor será repassado aos jogadores, principalmente dos clubes menores. Por essa razão, o Jornal MINUANO consultou o advogado formado pela Urcamp, Diego Segredo Blanco, também especialista em Direito Esportivo, que analisou a conjuntura e os impactos da MP.

Advogado teme não-cumprimento de repasse aos jogadores

Segundo Blanco, o Direito de Arena, assegurado no artigo 42 da Lei Pelé, prevê o repasse de 5% da receita oriunda da exploração de direitos desportivos audiovisuais, em partes iguais, aos atletas participantes do jogo, "salvo se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho". Até então, os valores eram repassados ao Sindicato dos Atletas Profissionais, que ficava responsável pela distribuição aos atletas.
Com a alteração da Lei, mediante MP 984, o governo federal retirou o repasse ao sindicato. Com isso, fica cabível ao próprios clubes mandantes o pagamento desses 5% do Direito de Arena diretamente aos atletas. Nesse contexto, o advogado lança o seguinte questionamento: "Por um lado, a MP permite que os clubes mandantes negociem a exploração do espetáculo, o que poderá ensejar a arrecadação de um valor maior do que o atual para a transmissão de determinados jogos, o que, por óbvio, aumentaria o valor a ser repassado aos atletas profissionais. Entretanto, há algumas situações que podem ser prejudiciais aos jogadores. Será que os atletas terão acesso aos contratos firmados para transmissão dos jogos em que seja possível apurar o real valor para exploração dos jogos da equipe, já que não terá a obrigatoriedade de repasse aos sindicatos da categoria?", questiona.
Outro argumento levantado por Blanco diz respeito aos recorrentes atrasos de salários, depósitos de FGTS e recolhimentos previdenciários que acontecem no dia a dia de vários clubes. Nesse sentido, entende que o repasse do Direito de Arena também estaria sujeito a atrasos. "Em suma, acredita-se que poderá haver prejuízo aos atletas profissionais que poderão não receber o percentual do Direito de Arena pelas más-administrações dos clubes brasileiros. A consequência, em caso de não-pagamento, será a cobrança destes valores em ações judiciais, como anteriormente era realizado antes da edição da Lei, que determinou o repasse dos valores aos sindicatos para distribuição aos atletas envolvidos no espetáculo", frisa.
Por fim, Blanco afirma que não há justificativa para ter sido modificada neste momento. "A Medida Provisória tem validade por 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Caso não seja convertida em Lei, pelo Congresso Nacional, perde a sua validade. Medida Provisória deve ser editada em caso de urgência e relevância, o que não se vislumbra no caso da MP 984, o que faltaria os requisitos previstos na Constituição Federal", pontua.

Reflexos na Divisão de Acesso somente em 2021

Caso a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional, não haverá impactos, em 2020, nas competições gaúchas. Na Divisão de Acesso, por exemplo, caso seja retomada no segundo semestre, os direitos de transmissão permaneceriam com o mesmo formato que foi oficializado no início da temporada.
Vale lembrar que, no início do ano, a Federação Gaúcha de Futebol (FGF) desenvolveu uma plataforma exclusiva para transmissão dos jogos da Divisão de Acesso, por meio do serviço de streaming. No primeiro mês, seria gratuito; após, uma cobrança mensal de R$ 19,90. Na assinatura, o torcedor marca o clube do coração e metade do valor é destinado para o time.
Se o Acesso retornar, a FGF permanece como detentora do Direito de Arena, visto que assegurou por meio do artigo 39 do Regulamento Específico da Competição. A redação, na íntegra, diz o seguinte: "a FGF é detentora exclusiva dos direitos de transmissão por televisão, streaming, OTT ou qualquer outra mídia televisiva ou via internet dos jogos da Divisão de Acesso 2020, sendo que o clube participante que veicular partida ao vivo por qualquer uma de suas mídias, ou viabilizar a terceiros a transmissão, será penalizado administrativamente pela FGF, com multa equivalente ao dobro do custo da arbitragem do jogo, sem prejuízo de envio de NIDD para análise e julgamento pelo TJD/RS".
Como o direito já foi adquirido, os clubes não poderiam explorá-lo neste ano. Contudo, se a MP for mantida, em 2020, o Direito de Arena poderá, sim, ser explorado individualmente. Agora, tudo depende da tramitação que a MP terá no Congresso Nacional.

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