Fogo Cruzado
TSE vai definir regras sobre ata das convenções virtuais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve definir, amanhã, dia 30, as regras destinadas a compatibilizar a realização de convenções partidárias por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem aferir a veracidade das informações lançadas na ata de convenção. O relator é o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso.
A proposta foi elaborada por grupo de trabalho constituído logo após o TSE confirmar a possibilidade de os partidos realizarem as convenções de forma virtual. A decisão foi tomada no dia 4 de junho e levou em consideração as recomendações de distanciamento social durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
A Lei das Eleições prevê que a ata das convenções partidárias seja lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Cópia da ata, acompanhada da lista de presentes, deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 24 horas depois de realizada a convenção.
Uma resolução em vigor desde o ano passado determina que o livro poderá ser solicitado para conferência, tanto na fase de registro de candidatura, quanto em ações sancionatórias que questionem os atos registrados em ata, como aquelas em que se discute fraude no preenchimento da cota de gênero.
Pelo calendário eleitoral, as convenções para a escolha dos candidatos das Eleições 2020 devem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Contudo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Senado no dia 23 transfere as datas para 31 de agosto a 16 de setembro. A PEC deve ser apreciada pela Câmara dos Deputados na próxima semana.