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Fogo Cruzado

Com novo calendário eleitoral, partidos podem definir candidatos em setembro

Publicada em 04/07/2020
Com novo calendário eleitoral, partidos podem definir candidatos em setembro | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro

Em sessão solene conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal realizada na manhã de quinta-feira, 2, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 107, que determina o adiamento das Eleições Municipais em razão da pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19). O primeiro turno, que seria realizado em outubro, será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro. Os partidos ganham novo prazo para a realização de convenções, que poderão ser realizadas de forma virtual, entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro, para escolha de candidatos a prefeito e vereador.
Com base no novo calendário, os registros dos candidatos serão aceitos até 26 de setembro. No mesmo dia inicia a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 27 de outubro, as legendas deverão detalhar os gastos com o Fundo Partidário e, até 15 de dezembro, prestar contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ontem, por meio de comunicado, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, informou que todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho serão prorrogados em 42 dias – proporcionalmente ao adiamento da votação.
O calendário eleitoral prevê 297 eventos durante o ano, dos quais 36 têm marco temporal em julho. Entre eles estão a vedação da contratação e movimentação de servidores; vedação à transferência voluntária de recursos aos municípios; vedação à participação de candidatos em inaugurações de obras; desincompatibilização dos servidores públicos; realização da propaganda intrapartidária; convocação de mesários e escrutinadores; priorização das atividades eleitorais no trabalho do Ministério Público e das polícias judiciárias; garantia de direito de resposta; publicação, pela Justiça Eleitoral, do limite de gastos para cada cargo em disputa; e agregação de seções eleitorais.

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