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Consolidação das leis que definem patrimônios culturais do município completa uma década

Publicada em 11/07/2020
Consolidação das leis que definem patrimônios culturais do município completa uma década | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Até mesmo as históricas palmeiras imperiais da Marechal Floriano fazem parte dos itens tombados

A lista de bens materiais e imateriais reconhecidos pelo valor histórico, natural e paisagístico, em Bagé, inclui recursos hídricos, árvores e prédios. As leis que classificavam cada espaço como patrimônio dos bajeenses, consolidadas há uma década, criaram uma espécie de roteiro para a preservação, mas não garantem a destinação de recursos específicos.
Os arroios Tábua, Perez e Bagé, as palmeiras imperiais plantadas nos canteiros ao longo da Avenida Marechal Floriano e o Rio Camaquã, considerado um dos últimos rios totalmente limpos do Estado, estão entre os patrimônios bajeenses, ao lado do conjunto de edificações da Associação e Sindicato Rural, no Parque Visconde Ribeiro de Magalhães.
Como Patrimônio Cultural e Histórico municipais, foram reconhecidas a antiga Usina Elétrica de Bagé, onde atualmente funciona a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE); o Solar da Sociedade Espanhola, prédio que atualmente abriga o Instituto Municipal de Belas Artes (Imba); os dois edifícios e o Jardim da Hidráulica Municipal de Bagé, os prédios pertencentes ao conjunto conhecido historicamente como antigo Seminário de Santa Tereza, de propriedade da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), os prédios do Clube Comercial e do Clube Caixeiral; além da construção onde funcionou o Banco Nacional do Comércio (atual Casa de Cultura Pedro Wayne) e o imóvel que abriga a Sociedade Espanhola.
Locais voltados ao esporte, lazer e entretenimento, como os estádios Antônio Magalhães Rossel e o Pedra Moura, o prédio do Clube Recreativo e Cultural Os Zíngaros, as Torres da Caieira Bageense, o Centro Histórico Vila de Santa Thereza, a capela situada na Vila Industrial, a a Ponte dos Trilhos (Ponte Seca), o Palacete Pedro Osório, o prédio da Sociedade Portuguesa de Beneficência (Museu Dom Diogo de Souza) e o Prédio do Coreto da Praça Silveira Martins também integram a lista. Estes locais só podem receber restaurações úteis e necessárias, sem alterações que as descaracterizem.
Os famosos cerros de Bagé que, inclusive, caracterizam a cidade, também são considerados patrimônio cultural, histórico e ambiental, com uma série de normativas para a exploração do local. Este regramento, inclusive, foi o que motivou o embargo da obra do Residencial do Cerro, em 2013. Outro ponto curioso da legislação é o acréscimo, realizado em março deste ano, do grupo de artistas "Pianistas de Bagé" como Patrimônio Imaterial, Cultural e Histórico.


Sem recursos específicos
A secretária Municipal de Cultura e Turismo, Anacarla Oliveira, explica que a pasta não conta, em seu orçamento, com rubrica para todos os bens tombados, apenas valores destinados a manutenção de prédios históricos que estão sob a guarda da pasta, como o Palacete, a Casa de Cultura e o Imba. "No momento, estamos fazendo pequenos reparos. Por exemplo, no Palacete foi arrumado o terraço, que refletia em goteiras nas salas de baixo. Está quase pronta a pintura interna e a pintura externa está sendo programada", explica.
Anacarla destaca, ainda, que os reparos são realizados através de parcerias público privadas, inclusive a obtenção das tintas. O artigo 10 da legislação municipal especifica, apenas, que o poder executivo deve aplicar, anualmente, 0,5% do orçamento do município na busca da despoluição, limpeza e recuperação dos arroios tombados. A aplicação é de responsabilidade das Secretaria de Gestão, Planejamento e Captação de Recursos e da Secretaria da Fazenda do município.


Zona de Proteção

A lei também criou uma Zona de Proteção ao Patrimônio Cultural do Município, contemplando áreas da Avenida General Osório, da Rua Doutor Veríssimo, da Rua Barão do Amazonas e da Rua General João Manoel. Este ponto da legislação é alvo de debates entre proprietários de imóveis, por estabelecer que as intervenções, nestes locais, devem ter como objetivo recuperar e preservar a ambiência das edificações, mantidos os atuais índices de ocupação, os gabaritos de volumetria existentes.
Criticada, inclusive, por vereadores, a exemplo de Antenor Teixeira, do Progressistas, que chegou a abrir discussão sobre a possibilidade de estabelecer a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os proprietários de imóveis tombados (o que abrangeria prédios classificados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado), como forma de compensação, este ponto específico da norma municipal veda, por exemplo, o desmembramento ou remembramento de lotes, observando que devem ser evitadas intervenções que venham a descaracterizar as aberturas ou outros elementos arquitetônicos das fachadas e coberturas.
Na área delimitada pela lei, as novas edificações não poderão ultrapassar a altura máxima de dois pavimentos ou 8 metros de altura, contados da soleira do teto do segundo pavimento. Na área da Praça Carlos Telles deverão ser mantidas as vegetações existentes, vedando-se novas edificações que descaracterizem seus usos atuais. Com base na lei, nas obras a serem introduzidas na área abrangida pelo presente Dispositivo Legal, as edificações deverão observar os alinhamentos existentes.


Área prioritária
A legislação determina que o Executivo deve priorizar o trecho do Arroio Bagé, entre a ponte do Guilayn e a ponte da rua Conde de Porto Alegre, para um tratamento paisagístico, com ênfase na recuperação da tradicional 'Panela do Candal', área que está recebendo atenção do poder público.
Em junho, a Prefeitura de Bagé assinou com a empresa que vai executar a obra de revitalização. Orçado no valor de R$ 1,8 milhão, oriundos de emenda federal destinada exclusivamente ao setor cultural, o projeto foi executado pela Secretaria de Gestão, Planejamento e Captação de Recursos. O prazo para entrega dos trabalhos é de oito meses e, após a obra ser concluída, a Secretaria de Cultura ficará responsável pela organização do espaço.

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