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Região registra aumento de queimadas no primeiro semestre de 2020
Queimadas clandestinas são um dos problemas enfrentados pelo Corpo de Bombeiros de Bagé, que atende, também, os municípios de Candiota, Aceguá e Hulha Negra. Os incêndios são, na maioria das vezes, de poucas proporções e motivados, principalmente, pela falta de conscientização das pessoas que jogam cigarros acesos no campo e por altas temperaturas.
Conforme o sargento do Corpo de Bombeiros de Bagé, César Vasconcellos, em 2019, foram registrados 89 incêndios em campo e, no primeiro semestre deste ano, já foram contabilizados 136 casos. "O período mais critico é entre novembro e dezembro, devido às altas temperaturas", relata. Outra situação para o aumento das queimadas é a colocação de fogo em lixo doméstico, que, por vezes, se espalha, tomando proporções maiores.
Para minimizar essa situação, o governo federal anunciou, na noite de quarta-feira, a edição de um decreto para proibir o emprego de fogo em áreas rurais por um período de 120 dias. A medida vale para todo o território nacional. Em nota distribuída à imprensa, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que, historicamente, a maior incidência de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro.
Em agosto do ano passado, a União já havia publicado um documento proibindo a prática em áreas rurais. Segundo dados oficiais, a medida, que vigorou durante 60 dias, entre agosto e setembro, reduziu as queimadas em 16%.
De acordo com documento, o decreto de suspensão de queimadas não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente; no controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente, e nas queimas controladas em áreas fora da Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.