Cidade
Novo decreto especifica normas para adesão ao Selo de Ambiente Limpo e Seguro
Lançado na sexta-feira, dia 17, pela Prefeitura de Bagé, o Decreto 150/2020 regulamentou o “Selo de ambiente limpo e seguro” para empresas, igrejas e templos religiosos. Além disto, o documento reforça a proibição de uso de parques e praças públicas às sextas-feiras, sábados e domingos, assim como da necessidade dos lideres religiosos e sacerdotes realizarem o teste rápido para a Covid-19 para a retomada das atividades. A partir de agora, estabelecimentos que cumprirem à risca as determinações no combate ao coronavírus podem solicitar a certificação.
O texto conta com 37 itens que devem ser cumpridos pelos estabelecimentos para obter o Selo. A fiscalização será realizada pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde, Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade e também irá contar com o auxilio da Brigada Militar em qualquer situação de descumprimento das medidas adotadas.
O documento ainda autorizou e ampliou o funcionamento dos restaurantes, bares, pizzarias e lancherias até a meia-noite, e alterou o horário da medida extrema de restrição de circulação noturna para o período entre meia-noite e 6h - até então, o toque de recolher iniciava às 22h.
Além do cumprimento das medidas sanitárias exigidas, o estabelecimento, para fazer jus ao Selo, deverá qualificar, no mínimo, um funcionário a cada 10 que possuir, junto ao minicurso “Agente Anti-Covid-19”, fornecido gratuitamente pelo Senac/RS, com a devida certificação.
Todas as normas serão divulgadas no site da Prefeitura e, assim que a empresa entender que já está com todas regras cumpridas, deverá solicitar, através do e-mail geplan@bage.rs.gov.br, que uma equipe realizará a avaliação. Após a verificação do cumprimento dos requisitos, a Vigilância em Saúde do Município irá adesivar a entrada do estabelecimento com o referido Selo Ambiente Limpo e Seguro.