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Fogo Cruzado

Lei pode autorizar integração entre Brigada Militar e Guardas Municipais

Publicada em 24/07/2020
Lei pode autorizar integração entre Brigada Militar e Guardas Municipais | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Projeto foi apresentado por Tiago Simon em 2016

Aprovada pela Assembleia Legislativa na quarta-feira, 22, a lei que permite que a Brigada Militar atue na preparação das Guardas Municipais para o policiamento ostensivo nas ruas aguarda apenas a sanção do governador Eduardo Leite, do PSDB, para entrar em vigor. De autoria do deputado Tiago Simon, do MDB, a proposição cria um marco legal para integrar sistemas de comunicação e inteligência entre as duas polícias, a partir de convênios firmados entre Estado e municípios.
O objetivo, de acordo com Simon, 'é somar esforços para avançar no combate à criminalidade'. “Esta é uma demanda da sociedade que quer que a Guarda Municipal também haja no policiamento das ruas, trocando informações e se somando ao trabalho da Brigada Militar”, explica.
O projeto autoriza a criação de um órgão específico na Brigada Militar para o fazer o treinamento, a fim de preservar o caráter civil das Guardas Municipais. “É inconcebível, no atual momento, onde a otimização de recursos e a eficiência dos serviços públicos são uma necessidade, que duas instituições tão relevantes para a comunidade e com atuação tão similares não estejam mais integradas em todos os seus aspectos para trazer mais segurança à população”, acrescentou o parlamentar.


Bancada petista questiona legalidade

A bancada do PT votou contra a proposição, argumentando que lei federal 13022, de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, proíbe a formação das estruturas municipais pelos mesmos órgãos que dão formação para as polícias militares.
Para o presidente da Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa, deputado Jeferson Fernandes, o 'projeto contraria uma legislação federal e explicita a ilegalidade'. “Se olharmos atentamente o texto do estatuto das guardas municipais o Estado pode conveniar com os municípios, consta no artigo 12, agora o órgão não pode ser o mesmo a realizar treinamento ou aperfeiçoamento”, observa.
O parlamentar lamentou que projetos complexos, como esse, saem da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) direto para votação em plenário. O vice-líder petista, Pepe Vargas, afirma que a bancada votou contra por questões de legalidade. “As guardas municipais trabalham em um caráter patrimonial, de zelar pelos próprios municipais e não de polícia. A formação deve ser técnica dentro das suas atribuições. Os municípios podem conveniar com os Institutos Federais para estas formações”, exemplificou.

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