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Fogo Cruzado

Representação do PTB contra partidos do Bloco de Oposição Municipal é julgada improcedente

Publicada em 04/08/2020
Representação do PTB contra partidos do Bloco de Oposição Municipal é julgada improcedente | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Partidos mantêm página no Facebook

O juiz da 142ª Zona Eleitoral de Bagé, Humberto Moglia Dutra, julgou improcedente a representação proposta pelo PTB, e pelo prefeito Divaldo Lara, contra o PT, o PSB, o PSOL e o PCdoB, que questionava a divulgação de propaganda através de publicação de página na rede social Facebook. A defesa do PTB adiantou que vai apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), na quarta-feira.
A representação do PTB e do prefeito alegava que os partidos que integram o Bloco de Oposição Municipal (BOM) utilizam as redes sociais para a realização de propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea, bem como veiculando ataques difamatórios e caluniosos contra os representantes, principalmente contra o pré-candidato à reeleição, Divaldo Lara.
O PTB apresentou cópias das publicações, pedindo, liminarmente, a remoção da página do BOM da internet, bem como cominação de multa. A liminar foi indeferida.
A defesa dos partidos de oposição alega que apenas estão exercendo o direito constitucional de liberdade de pensamento e expressão, e que não configura propaganda antecipada a "promoção de amplo debate democrático e político", bem como a divulgação de plataformas políticas de pré-candidatos. O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer pela improcedência da ação.
Em trecho da decisão, o juiz Humberto Moglia Dutra observa que 'no caso em análise, pelo menos num juízo sumário, a mencionada página da internet veicula conteúdo que, a par de críticas à administração municipal e à atuação do representante, notório candidato à reeleição, não traz pedido explícito de voto a quem quer que seja, dando voz, outrossim, à participação de anunciado pré-candidato de oposição, sem provas de que tenha desbordado da mera divulgação de atos parlamentares, repercussão de notícias já veiculadas em outros meios de comunicação, divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, críticas à atuação do prefeito, todos comportamentos autorizados pelo artigo 36-A da Lei 9.504/97'.
A advogada que defende os partidos do Bloco de Oposição Municipal, Thirza Centeno Pereira Zanetti, avalia que 'o PTB, conjuntamente ao prefeito Divaldo Lara, tentou realizar censura política à Página do BOM'. “Porém, o Bloco está respaldado pelos princípios constitucionais da liberdade de expressão e livre pensamento, promovendo o amplo debate democrático e a crítica política. O governo que não está aberto aos julgamentos e opiniões diversos, tentando reprimi-los, se torna autoritário e antidemocrático. As manifestações expressas na página não possuem contexto de campanha antecipada e não ofendem a honra ou a personalidade dos representados, como ficou demonstrado na decisão”, pontua.
O advogado de defesa do PTB, José Heitor de Souza Gularte, destaca que já preparou o recurso que será apresentado ao TRE-RS. “Respeito a decisão, mas discordo absolutamente”, salienta, ao reforçar os questionamentos relacionados às questões da propaganda extemporânea negativa e do impulsionamento indevido. “É feito um impulsionamento de propaganda negativa e isso é vedado pela legislação eleitoral. Até pode fazer o impulsionamento, desde que não seja de propaganda negativa”, pondera.

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